TJDFT - 0700079-30.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:33
Processo Desarquivado
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06/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 21:56
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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17/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700079-30.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS TULIO DE MORAES BARROS, CAROLINA CUNHA DURAES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a petição de id. 161251387.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0700079-30.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS TULIO DE MORAES BARROS REU: BANCO BRADESCO S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por MARCOS TULIO DE MORAES BARROS , em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 4.112,42 (quatro mil, cento e doze reais e quarenta e dois centavos).
A parte 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A efetuou um depósito no valor de R$ 1.003,64, conforme ID. 205329745.
Por se tratar de valor incontroverso, efiro o imediato levantamento em favor do exequente - dados para depósito no ID. 205261247.
Intime-se as partes executadas para o pagamento do débito remanescente, via DJe e SISTEMA, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:53
Deferido o pedido de MARCOS TULIO DE MORAES BARROS - CPF: *31.***.*96-16 (AUTOR).
-
22/08/2024 09:53
Outras decisões
-
19/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:32
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
06/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
06/08/2023 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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03/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 23:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
16/05/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 08:02
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/02/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 01:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
13/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/01/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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