TJDFT - 0136874-47.2005.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0136874-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SA CORREIO BRAZILIENSE SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em face do DISTRITO FEDERAL e do SA CORREIO BRAZILIENSE.
II - Em razão da satisfação da obrigação (ID's 159503860, 184516476 e 186047387), referente aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Verifica-se que foram expedidos alvarás para o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD - ID's 155881067 (R$ 517,42) e 184086162 (R$ 1.326,07) - e da quantia depositada pelo SA CORREIO BRAZILIENSE - ID 173084566 (R$ 1.326,07), em favor do credor, conforme ID's 159503860, 184516476 e 186047387, respectivamente.
IV - Em relação a quantia depositada pelo DISTRITO FEDERAL em ID 185935839 - pág. 10 (R$ 1.490,70), foi expedido alvará de levantamento em favor do Ente Público - ID 186046880, com respectivo comprovante de transferência em ID 186048851, a fim de se evitar pagamento em duplicidade.
V - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
VI - Custas, havendo, pelo devedor SA CORREIO BRAZILIENSE.
Sem custas para o DISTRITO FEDERAL, por ser isento.
VII - Intimem-se.
BRASÍLIA, 2 de abril de 2024 13:29:33.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 26/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0136874-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SA CORREIO BRAZILIENSE DESPACHO I - Diante da decisão de ID 171024484 e do depósito de ID 173084565 (R$ 1.326,07), expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora.
II - Após, intime-se a parte credora para dizer se o débito foi integralmente adimplido.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:32:30.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
24/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/01/2024 12:50
Juntada de consulta sisbajud
-
10/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:36
Outras decisões
-
23/08/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 23/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:54
Deferido o pedido de ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
11/01/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/01/2023 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:26
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2011
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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