TJDFT - 0041749-37.2014.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041749-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR DANTAS DUARTE, FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO, FRANCISCO PAIVA GOMES, FRANCISCO SOARES DA SILVA, GERSON GOMES DE CARVALHO, GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA, IVO ELEUTERIO DE SOUZA, JOSE ALMEIDA SALES, JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA, TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CESAR DANTAS DUARTE e outros em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 74915180, foi homologado o laudo pericial apresentado no processo, sendo o feito extinto nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o Laudo Pericial e fixo o crédito de R$ 118.303,89, atualizado até a data de depósito.
Considerando que o depósito efetuado nos autos quitou integralmente o débito, dou por satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Custas pelo executado.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente para o levantamento de R$ 118.303,89, com os devidos acréscimos legais, e, após, alvará de transferência em favor do executado para levantamento do saldo remanescente, com os devidos acréscimos legais – 71558755 - Pág. 4.
As partes já realizaram o levantamento dos valores que lhes cabiam.
Desta feita, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:56:48.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:34
Determinado o arquivamento
-
27/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041749-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR DANTAS DUARTE, FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO, FRANCISCO PAIVA GOMES, FRANCISCO SOARES DA SILVA, GERSON GOMES DE CARVALHO, GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA, IVO ELEUTERIO DE SOUZA, JOSE ALMEIDA SALES, JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA, TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CESAR DANTAS DUARTE e outros em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 74915180, foi homologado o laudo pericial apresentado no processo, sendo o feito extinto nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o Laudo Pericial e fixo o crédito de R$ 118.303,89, atualizado até a data de depósito.
Considerando que o depósito efetuado nos autos quitou integralmente o débito, dou por satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Custas pelo executado.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente para o levantamento de R$ 118.303,89, com os devidos acréscimos legais, e, após, alvará de transferência em favor do executado para levantamento do saldo remanescente, com os devidos acréscimos legais – 71558755 - Pág. 4.
Por meio da petição de id. 202053834, informa a parte exequente que já realizou o levantamento de todos os valores que lhe cabia.
Desta feita, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, informar os dados de sua conta para fins de transferência do montante remanescente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:26:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA SALES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IVO ELEUTERIO DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO PAIVA GOMES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DUARTE em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041749-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR DANTAS DUARTE, FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO, FRANCISCO PAIVA GOMES, FRANCISCO SOARES DA SILVA, GERSON GOMES DE CARVALHO, GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA, IVO ELEUTERIO DE SOUZA, JOSE ALMEIDA SALES, JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA, TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 190870148.
Tão logo ocorra a preclusão da presente decisão, expeçam-se alvará de transferência dos valores depositados no feito, id. 181848738, da seguinte forma: a) R$ 6.864,77, mais acréscimos legais, em favor do autor Cesar Dantas Duarte para a conta existente na Caixa Econômica Federal, Ag 3880 - Conta 0009582779654 (id. 174552805). b) R$ 3.238,16, mais acréscimos legais, em favor do autor José Almeida Sales para a conta existente no Banco Itau, Ag 6530 - Conta 18879 (id. 174552805). c) R$ 9.297,42, mais acréscimos legais, em favor da autora TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA para a conta indicada na petição de id. 171776261. d) R$ 12.586,64, mais acréscimos legais, favor do autor GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA para a conta indicada na petição de id. 158773492.
Concedo, ainda, prazo de 15 dias para que a parte requerida Banco do Brasil junte aos autos extrato de pagamento dos alvarás de id. id. 159140943 e id. 159138103 referentes à GERSON GOMES DE CARVALHO e FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:31:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041749-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR DANTAS DUARTE, FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO, FRANCISCO PAIVA GOMES, FRANCISCO SOARES DA SILVA, GERSON GOMES DE CARVALHO, GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA, IVO ELEUTERIO DE SOUZA, JOSE ALMEIDA SALES, JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA, TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CESAR DANTAS DUARTE e outros em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 74915180, foi homologado o laudo pericial apresentado no processo, sendo o feito extinto nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o Laudo Pericial e fixo o crédito de R$ 118.303,89, atualizado até a data de depósito.
Considerando que o depósito efetuado nos autos quitou integralmente o débito, dou por satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Custas pelo executado.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente para o levantamento de R$ 118.303,89, com os devidos acréscimos legais, e, após, alvará de transferência em favor do executado para levantamento do saldo remanescente, com os devidos acréscimos legais – 71558755 - Pág. 4.
Ato contínuo, foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido, conforme acórdão de id. 118463412.
Em sede de recurso especial, melhor sorte não teve o requerido, sendo a sentença mantida em sua integralidade.
Com o retorno dos autos, pugnaram os autores pela expedição do alvará.
Os alvarás advogados dos exequentes, bem como de TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA, IVO ELEUTERIO DE SOUZA, FRANCISCO PAIVA GOMES, JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA, FRANCISCO SOARES DA SILVA, FRANCISCO LEÃO BEZERRA FILHO, GERSON GOMES DE CARVALHO e GUTENBERG OLIVEIRA DE SOUZA Resta a expedição dos alvarás dos autores Cesar Dantas Duarte e José Almeida Sales, bem como o remanescente do requerido.
Através da petição de id. 174033822, requer a parte autora a consulta SISBAJUD para localização de contas dos requerentes em comento.
O pedido foi deferido através da decisão de id. 174049469.
Por intermédio da decisão de id. 174991613, foi deferida, ainda, a expedição de alvará nos seguintes termos: a) R$ 4.641,69, mais os acréscimos legais devidos desde a data do depósito originariamente feito no Banco do Brasil (31/08/2015, id. 37401374 - Pág. 1), em favor do autor Cesar Dantas Duarte para a conta existente na Caixa Econômica Federal, Ag 3880 - Conta 0009582779654 (id. 174552805). b) R$ 2.189,52, mais os acréscimos legais devidos desde a data do depósito originariamente feito no Banco do Brasil (31/08/2015, id. 37401374 - Pág. 1), em favor do autor José Almeida Sales para a conta existente no Banco Itau, Ag 6530 - Conta 18879 (id. 174552805).
Por meio da decisão de id. 177267498, restou determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil e ao BRB nos seguintes termos: (...) CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR: a) que o BANCO DO BRASIL informe se os alvarás de id. 159140943, id. 159138103, id. 150912141, id. 147038407, id. 147038403,id. 147037897 e id. 147035997 foram devidamente pagos.
Caso positivo, deverá apresentar comprovante de transferência.
Caso negativo, deverá explicitar os motivos para tanto. b) que o BRB informe se os alvarás de id. 165130678, 174021493 foram devidamente pagos.
Caso positivo, deverá apresentar comprovante de transferência.
Caso negativo, deverá explicitar os motivos para tanto.
Conforme certificado no id. 187674391, houve resposta das instituições financeiras, concluindo-se que os alvarás das seguintes partes restaram pagos: a) FRANCISCO PAIVA GOMES; b) MELLO E ARMANI ADVOGADOS; c) IVO ELEUTERIO DE SOUZA; d) JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA; e) FRANCISCO SOARES DA SILVA.
Resta, assim, o pagamento das seguintes partes: a) CESAR DANTAS DUARTE; b) FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO; c) GERSON GOMES DE CARVALHO; d) GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA; e) JOSE ALMEIDA SALES; f) remanescente do BANCO DO BRASIL.
Consta dos autos que, de fato, os alvarás referentes às partes CESAR DANTAS DUARTE, GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA e JOSE ALMEIDA SALES não foram pagos, conforme id. 176379306 e id. 187679346.
Não obstante os alvarás referentes às partes GERSON GOMES DE CARVALHO e FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO não tiveram qualquer retorno negativo do Banco do Brasil.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para a parte requerida Banco do Brasil junte aos autos extrato de pagamento dos alvarás de id. id. 159140943 e id. 159138103 referentes à GERSON GOMES DE CARVALHO e FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar o valor nominal existente na conta de id. 181848738 que deve ser transferido aos exequentes CESAR DANTAS DUARTE, GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA e GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:34:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DUARTE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA SALES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PAIVA GOMES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de IVO ELEUTERIO DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:20
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:28
Deferido o pedido de CESAR DANTAS DUARTE - CPF: *80.***.*33-04 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA SALES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de IVO ELEUTERIO DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PAIVA GOMES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DUARTE em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:08
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 16:08
Expedição de Alvará.
-
16/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA SALES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de IVO ELEUTERIO DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PAIVA GOMES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DUARTE em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE CARVALHO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:47
Deferido o pedido de FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO - CPF: *97.***.*89-91 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:31
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:44
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:54
Deferido em parte o pedido de CESAR DANTAS DUARTE - CPF: *80.***.*33-04 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DUARTE em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:16
Expedição de Alvará.
-
20/01/2023 17:16
Expedição de Alvará.
-
20/01/2023 17:16
Expedição de Alvará.
-
20/01/2023 17:16
Expedição de Alvará.
-
18/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:04
Deferido o pedido de CESAR DANTAS DUARTE - CPF: *80.***.*33-04 (EXEQUENTE).
-
10/01/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/12/2022 18:11
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:46
Indeferido o pedido de CESAR DANTAS DUARTE - CPF: *80.***.*33-04 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA FRAGOSO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de IVO ELEUTERIO DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DUARTE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO PAIVA GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA SALES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:22
Indeferido o pedido de CESAR DANTAS DUARTE - CPF: *80.***.*33-04 (EXEQUENTE)
-
21/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:46
Deferido o pedido de CAROLINA PEREIRA FRAGOSO - CPF: *29.***.*58-53 (INTERESSADO).
-
27/10/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:44
Deferido o pedido de CAROLINA PEREIRA FRAGOSO - CPF: *29.***.*58-53 (INTERESSADO).
-
05/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 12:26
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:18
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA FRAGOSO em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:05
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA FRAGOSO em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 19:08
Recebidos os autos
-
29/04/2021 07:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2021 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 19:48
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/12/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 14:03
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 08:31
Recebidos os autos
-
19/11/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 08:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2020 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2020 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:45
Expedição de Alvará.
-
24/10/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2020.
-
22/10/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:51
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2020 10:03
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 15:38
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2020 20:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:59
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:36
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE CARVALHO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DUARTE em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de IVO ELEUTERIO DE SOUZA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA SALES em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PAIVA GOMES em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 13:06
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 17:14
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:32
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PAIVA GOMES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE CARVALHO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de IVO ELEUTERIO DE SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA SALES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DUARTE em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:39
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2020 21:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de CESAR DANTAS DUARTE em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAO BEZERRA FILHO em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PAIVA GOMES em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE CARVALHO em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de GUTEMBERG OLIVEIRA DE SOUZA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de IVO ELEUTERIO DE SOUZA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA SALES em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de JOSIBIAS SALUSTRE DA SILVA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de TEREZINHA DE MEDEIROS BEZERRA em 20/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 23:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/09/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 03:05
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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