TJDFT - 0731214-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:54
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731214-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA SOARES SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Homologo o pedido de desistência do recurso, conforme petição id 187962025.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença id 180368182 e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
21/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:06
Determinado o arquivamento
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31/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 23:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731214-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA SOARES SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de ação revisional quanto a contrato entabulado vinculado ao FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).
Verifica-se no contrato originário do financiamento ter-se estabelecido como foro de eleição a Justiça Federal (cláusula 23ª).
Tal cláusula foi mantida, inclusive, no termo aditivo 1, referente aos anos de 2014 e 2015 (cláusula 10ª) e no termo aditivo 2, referente aos anos de 2014 e 2016 (cláusulas 10ª e 12ª, respectivamente).
Desse modo, este Juizado, pertencente à Justiça Estadual do DF, não detém competência para julgamento da ação.
Todavia, em se tratando de feito submetido ao rito da Lei 9.099/95, a situação é de extinção, e não de declínio de competência, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para processar o feito, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos acima elencados.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários, com fulcro no artigo 55, da lei 9.099/95.
Sentença Registrada eletronicamente.
Publique-se e Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/01/2024 12:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/11/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731214-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA SOARES SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pelas partes requeridas, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
29/09/2023 14:32
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:42
Deferido o pedido de REGINA SOARES SANTOS PEREIRA - CPF: *98.***.*48-87 (REQUERENTE).
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27/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731214-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA SOARES SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2023 10:48:38. -
15/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:50
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/06/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 11:26
Recebidos os autos
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22/06/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:23
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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