TJDFT - 0035897-78.2014.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOANITA MARIZA SOUZA MESQUITA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 16:29
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/11/2024 17:25
Juntada de Ofício de requisição
-
25/11/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/11/2024 17:25
Juntada de Ofício de requisição
-
18/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
04/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:17
Outras decisões
-
04/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:38
Deferido o pedido de JOANITA MARIZA SOUZA MESQUITA - CPF: *58.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BLUE SISTEM ASSESSMENT GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0035897-78.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANITA MARIZA SOUZA MESQUITA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Joanita Mariza Souza Mesquita em face do Distrito Federal quanto à obrigação de fazer, bem como o pagamento dos honorários periciais.
Autos relatados na decisão ID 172190219.
O Distrito Federal noticiou o cumprimento que implementou o pagamento da pesão mensal , ID 178098378.
Em seguida, apresentou a guia de pagamento referente aos honorários periciais ID 178099196.
Alvará de levantamento expedido em favor do perito, ID 178509879 Por sua vez, a parte exequente concordou com o cumprimento quanto à obrigação de fazer.
Requereu a intimação do executado a comprovar o pagamento dos valores atrasados, ID 181182326. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante aos honorários periciais e quanto à obrigação de fazer, em face do pagamento.
Compete a parte exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com os valores que entende devido. 2 _ Portanto, indefiro o pedido de intimação do Distrito Federal ID 181182326. 2.1 _
Por outro lado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente apresente o pedido do cumprimento de sentença quanto á obrigação de pagar, tendo em vista que a decisão ID 172190219 recebeu o pedido quanto à obrigação de fazer. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Sem o cumprimento no prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 07:42
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:01
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:32
Deferido em parte o pedido de JOANITA MARIZA SOUZA MESQUITA - CPF: *58.***.*09-34 (AUTOR)
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15/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOANITA MARIZA SOUZA MESQUITA em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:20
Recebidos os autos
-
12/06/2020 20:59
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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12/06/2020 20:58
Juntada de Certidão
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11/06/2020 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 14:50
Juntada de Certidão
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06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 17:15
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2020 15:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 17:28
Publicado Sentença em 21/01/2020.
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13/01/2020 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 13:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
03/01/2020 11:12
Recebidos os autos
-
03/01/2020 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2019 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2019.
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18/12/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/12/2019 15:01
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/12/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2019 16:30
Recebidos os autos
-
15/12/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/12/2019 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2019 14:35
Publicado Sentença em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 13:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
31/10/2019 08:55
Recebidos os autos
-
31/10/2019 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2019 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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07/10/2019 05:33
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 12:45
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/10/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 07:15
Recebidos os autos
-
03/10/2019 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 03:50
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 05:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/09/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:05
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/08/2019 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 16:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 02:37
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 06:42
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 04:37
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 19:29
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/03/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 10:51
Decorrido prazo de JOANITA MARIZA SOUZA MESQUITA em 22/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 01:23
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 03:11
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:14
Recebidos os autos
-
12/03/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 14:19
Juntada de mandado
-
19/02/2019 12:33
Recebidos os autos
-
19/02/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/02/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 23:57
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 12/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 15:05
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/01/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 16:19
Recebidos os autos
-
08/01/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
13/12/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 16:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 20:39
Decorrido prazo de JOANITA MARIZA SOUZA MESQUITA em 05/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 02:44
Publicado Despacho em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 15:31
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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20/11/2018 18:46
Distribuído por sorteio
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20/11/2018 18:45
Juntada de Petição de petição inicial
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20/11/2018 18:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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