TJDFT - 0035355-14.2014.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ocorre que já houve a inclusão do nome do devedor ANTÔNIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES, CPF nº *85.***.*09-68, no SERASAJUD, conforme certidão de ID 97479007.
Assim, observo que já não existem mais medidas coercitivas que possam ser aplicadas por este Juízo ao executado, tendo em vista que todas as providências possíveis já foram regularmente adotadas no sentido de se alcançar a concretização do direito do exequente.
Logo, tendo em conta que a execução se desenvolve conforme os interesses do credor e que houve requerimento do exequente nesse sentido, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, até 28/11/2027, consoante decisão de ID 93029053.
I. -
02/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:30
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 21:43
Recebidos os autos
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01/05/2024 21:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Em respeito aos princípios da cooperação entre os sujeitos processuais e da primazia das decisões efetivas, intimem-se novamente o exequente para indicar bens do executado passíveis de constrição judicial, ou requerer o que entender de direito para dar prosseguimento ao feito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 93029053.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente se manifestar sobre os valores bloqueados pelo Juízo, via SISBAJUD, sob pena de liberação em favor do executado por falta de interesse do credor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
25/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:31
Outras decisões
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18/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035355-14.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 183864478, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado, sendo a resposta negativa.
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo nas contas do executado.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:14
Outras decisões
-
21/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
17/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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02/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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29/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:27
Arquivado Provisoramente
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30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 13/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:43
Publicado Ficha de inspeção judicial em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
14/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 24/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 19:02
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
20/03/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:04
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 21:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 19:12
Recebidos os autos
-
13/01/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2020 18:01
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 22:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 14:54
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 14:41
Juntada de consulta infojud
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 12:01
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2020 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2020 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 12/05/2020 23:59:59.
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10/02/2020 12:05
Publicado Certidão em 10/02/2020.
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08/02/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 11:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2019 15:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 02/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:53
Expedição de Alvará.
-
19/06/2019 18:40
Recebidos os autos
-
19/06/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 17:09
Decorrido prazo de ANTONIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES em 28/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 04:12
Publicado Decisão em 21/05/2019.
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20/05/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2019 07:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 14:16
Expedição de Ofício.
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09/04/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2019 02:32
Publicado Certidão em 05/04/2019.
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04/04/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 14:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2019 14:31
Juntada de Certidão
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01/04/2019 17:17
Expedição de Alvará.
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01/04/2019 16:15
Juntada de Certidão
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25/03/2019 16:38
Juntada de Certidão
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25/03/2019 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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