TJDFT - 0034530-07.2013.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034530-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os documentos apresentados pelo executado, informando se houve alteração nas planilhas apresentadas ao ID 240961644, retificando-as, se o caso. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
12/08/2025 20:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 11:56
Juntada de Petição de acordo
-
23/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:58
Expedição de Petição.
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07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:36
Deferido o pedido de INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CNPJ: 58.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:10
Deferido o pedido de INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CNPJ: 58.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 19:27
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 19:26
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 19:26
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 19:26
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 19:25
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 19:25
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 19:24
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 19:24
Desentranhado o documento
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12/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:54
Outras decisões
-
21/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034530-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sobrestamento do feito, conforme pleiteado pela parte exequente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que os últimos 7 poupadores possam apresentar manifestação sobre as propostas de acordo.
Noutro giro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se os acordos de Ids 205467110, 205465635, 205470100, 205471548, 205473957, 206114007 e 206117893 estão em condições de serem homologados por esta magistrada.
Por fim, verifica-se que a parte executada foi por diversas vezes intimada a juntar aos autos os comprovantes de pagamento pertinentes aos poupadores: Corina, Edmar, espólio de Caetano, Armando, espólio de Breno, espólio de Curt, João Antonio, José Antonio e Satiko.
Todavia, não cumpre com exatidão a decisão jurisdicional.
Assim, aplico em face da parte executada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no percentual de 1% sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 77, IV e § 2º, do CPC, a ser revertida para o exequente, uma vez que se trata de cumprimento de sentença.
No mais, considerando que os documentos pleiteados pela parte exequente são importantes para o deslinde da demanda, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a decisão de ID 192100129.
Ademais, sobre a petição de ID 209059639, ressalto que o valor referente ao exequente espólio de Cecília já foi adimplido, consoante decisão de ID 146126868, nada tendo este Juízo a acrescentar. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:18
Deferido o pedido de INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CNPJ: 58.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034530-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as petições de Ids 205467110, 205465635, 205470100, 205471548, 205473957, 206114007 e 206117893.
Após, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
14/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034530-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação contida na decisão de ID 192100129, levando em consideração os apontamentos realizados pela parte exequente, através da petição de ID 201861295.
Saliento ao executado que, não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e criar embaraços à sua efetivação configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo haver a aplicação de multa em seu desfavor. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/07/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:08
Outras decisões
-
08/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034530-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em face de BANCO DO BRASIL S/A.
O título executivo judicial objeto deste processo é a sentença, proferida em ação civil pública, que condenou o executado ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação de índice de correção monetária inferior à real inflação apurada no período, ante a instituição do Plano Verão.
Nesse contexto, tem-se que esta execução abrangia, inicialmente, os créditos de 53 (cinquenta e três) titulares de cadernetas de poupança associados ao instituto exequente.
O executado BANCO DO BRASIL apresentou termos de transações concertadas com a parte exequente em prol dos seguintes credores: i) José Vicente de Oliveira (ID 183556320); ii) Espólio de Pedro Baptista de Andrade Neto (ID 183556326); iii) Rubens Nallin Filho (ID 183556332); e iv) Espólio de Clemente Roberto Lopes (ID 187262485).
A parte exequente, no ID 189737048, requer a homologação dos acordos protocolados nos autos e “a extinção individualizada das execuções dos poupadores aderentes ao Acordo Coletivo”.
Ademais, requer a concessão de prazo de 90 (noventa) dias para que os demais poupadores associados ao Instituto possam manifestar a intenção ou não de aderirem ao acordo coletivo proposto pela instituição financeira.
Requer, finalmente, a intimação do Banco do Brasil para comprovar o pagamento dos valores devidos a determinados consumidores associados, que estabeleceram transação com o executado.
Decido.
Homologo os acordos instrumentalizados pelos termos acostados aos IDs 183556320, 183556326, 183556332 e 187262485, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
O pagamento efetuado aos consumidores em favor dos quais esses acordos foram celebrados, no entanto, não enseja a extinção do cumprimento de sentença, visto que apenas com a satisfação integral da obrigação o cumprimento de sentença pode ser extinto.
Assim, o cumprimento de sentença prosseguirá especificamente em relação aos créditos dos consumidores que ainda não celebraram acordo com o Banco do Brasil, que, como informa a parte exequente no ID 189737048, são 07 (sete).
Isso posto, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os comprovantes dos pagamentos efetuados em favor dos poupadores Corina Setsuko Sawasato, Edmar Monteiro, espólio de Caetano Dias da Cruz, Armando Carlos Pinto, espólio de Breno Mello Valente, espólio de Curt Flugge, João Antônio Buzzo, José Antônio M. de Castro e Satiko Saito, bem como os termos dos acordos celebrados em favor desses associados, de modo a viabilizar a homologação.
Após o cumprimento dessa determinação pelo executado, será examinado o pedido de suspensão do cumprimento de sentença em razão das tratativas de acordo ora encetadas entre o Banco do Brasil e os 07 (sete) consumidores que ainda não receberam os valores que lhe são devidos. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:21
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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14/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:05
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034530-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Antes de promover a homologação dos acordos acostados pelo Banco executado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) a parte exequente se manifeste sobre a petição de ID 187262485 que noticia a celebração de mais um acordo; 2) a parte executada para que esclareça os pontos suscitados pelo credor ao ID 185748399. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/02/2024 07:41
Recebidos os autos
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23/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:03
Outras decisões
-
13/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:03
Outras decisões
-
12/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 18:46
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 21:28
Recebidos os autos
-
02/01/2023 21:28
Outras decisões
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 21:02
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:18
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2022 12:50
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 12:33
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
27/04/2021 10:47
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2021 18:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2013
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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