TJDFT - 0033798-21.2016.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:43
Deferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033798-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte interessada MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO anexou aos autos contestação (ID 244447583) ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica , protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
04/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 07:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:27
Publicado Edital em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:19
Expedição de Edital.
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27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 14:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 18:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:38
Deferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:34
Outras decisões
-
29/11/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:53
Outras decisões
-
05/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:48
Outras decisões
-
02/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:36
Indeferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033798-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/08/2024 22:29
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2024 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2024 13:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033798-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:10
Indeferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/07/2024 14:08
Processo Desarquivado
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17/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0033798-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Nada a prover sobre o pedido formulado na petição de ID 203336951, considerando que o tema atinente à penhora dos frutos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel localizado no Lote 13, rua Neunim, Morada de Deus, Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP: 71.680-613 já foi abordado nas decisões de IDs 176135768/187439522 e, atualmente, se encontra sob o crivo da Instância Recursal.
No mais, cumpra-se na forma da Decisão de ID 187439522, antepenúltimo parágrafo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:24
Indeferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/07/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
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05/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:21
Arquivado Provisoramente
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22/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 07:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:40
Indeferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2024 12:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033798-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0033798-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o contrato de ID 182569704 estabeleceu expressamente, em sua cláusula terceira, que os pagamentos devidos pelos adquirentes seriam realizados diretamente na conta bancária da empresa EMIBRAL EMPRESA BRASILEIRA DE EMP IMOB LTDA, o que inviabiliza a manutenção da penhora deferida em ID 176135768.
Isto porque, apesar de o contrato ter sido firmado pela empresa requerida, restou estabelecido no próprio negócio jurídico que a empresa EMIBRAL EMPRESA BRASILEIRA DE EMP IMOB LTDA é que seria a credora dos valores ali pactuados.
Sendo assim, devidamente demonstrado que o crédito que decorre do referido contrato pertence a terceiro e não ao executado.
Ressalte-se, ainda, que a penhora de bens em desfavor de empresas que não integram o polo passivo da demanda depende da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não foi solicitado até o momento.
Ante o exposto, desconstituo a penhora dos frutos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel localizado no Lote 13, rua Neunim, Morada de Deus, Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP: 71.680-613 que foi adquirido pela sra.
Sheyla Kelly Figueiredo Morais e sr.
MARCELO DE OLIVEIRA MORAES.
Nos termos da decisão de ID 171269230, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:48
Indeferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:20
Recebidos os autos
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09/01/2024 20:20
Outras decisões
-
08/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:20
Outras decisões
-
20/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:15
Outras decisões
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:04
Outras decisões
-
21/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2023 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:56
Outras decisões
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:17
Deferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE).
-
11/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:01
Deferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:54
Expedição de Termo.
-
06/07/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:39
Deferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:00
Indeferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:38
Indeferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (REQUERENTE)
-
03/03/2023 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
29/01/2023 18:55
Indeferido o pedido de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL - CPF: *91.***.*25-91 (REQUERENTE)
-
24/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 13:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:46
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 20:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:29
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/10/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:53
Recebidos os autos
-
18/09/2020 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:41
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 20:12
Recebidos os autos
-
28/07/2020 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2020 20:21
Recebidos os autos
-
30/06/2020 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2020 20:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/06/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 13:40
Recebidos os autos
-
14/05/2020 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:02
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 13:01
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 16:47
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 21:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 21:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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