TJDFT - 0033176-39.2016.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica a parte LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA INTIMADA da expedição do alvará de levantamento em seu favor.
O referido documento deverá ser impresso pelo interessado e levado diretamente ao banco destinatário, observando que o alvará eletrônico tem validade de 30 (trinta) dias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA e SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 190052943) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:59
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:03
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033176-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHAN RENZ EXECUTADO: LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A Justiça do Estado de São Paulo devolveu a carta precatória de hasta pública da máquina empilhadeira devidamente cumprida (ID 182315506), tendo sido o bem arrematado pelo preço de R$ 71.000,00, tendo sido disponibilizado a este Juízo a importância de R$ 71.924,38, correspondente ao preço da arrematação e os acréscimos legais incidentes até a data da transferência, ocorrida em 28/08/23 (ID 182315506 - Pág. 3).
O exequente juntou no ID 171046724 planilha de cálculo onde apurou que o valor do débito atualizado até 09/23 seria de R$ 71.730,92.
Ao ser intimada a se manifestar sobre os cálculos (ID 171729599), a executada deixou transcorrer o prazo estipulado sem se pronunciar (ID 173452538).
Verifica-se, assim, que a obrigação foi satisfeita com a expropriação do bem penhorado.
Assim, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Revendo os autos é constatado que, do valor total dos honorários periciais (R$ 5.760,00), depositado no ano de 2018 em duas parcelas de R$ 2.880,00, somente foi liberado em favor do perito, que atuou na fase de conhecimento, o adiantamento de 30% (R$ 1.728,00), conforme alvará de ID 77394021.
O saldo remanescente dos honorários periciais foi migrado em 06/23, com os acréscimos legais, para o Banco de Brasília, respectivamente, R$ 1.433,43 para a conta judicial nº 2840895506 e R$ 3.584,03 para a conta judicial nº 2841705700, totalizando R$ 5.017,46.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento de R$ 5.017,46 e acréscimos legais em favor do perito.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento de: - R$ 71.730,92 e acréscimos legais em favor do exequente; - R$ 193,46 e acréscimos legais em favor da executada.
Custas finais pela executada.
Retire-se a inscrição Serasajud.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:09
Outras decisões
-
24/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:44
Outras decisões
-
03/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:37
Outras decisões
-
27/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:44
Outras decisões
-
11/09/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:57
Outras decisões
-
14/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:42
Outras decisões
-
23/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 22:46
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 22:30
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:03
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
22/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:16
Outras decisões
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 25/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 21:11
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:01
Outras decisões
-
01/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:14
Outras decisões
-
06/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:19
Outras decisões
-
02/05/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 17:55
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 17:43
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 17:36
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:51
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:25
Outras decisões
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:16
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:16
Outras decisões
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 13:15
Recebidos os autos
-
19/12/2021 13:15
Outras decisões
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/12/2021 18:53
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 18:56
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:40
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 16:49
Transitado em Julgado em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 18:16
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:16
Outras decisões
-
30/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 15:33
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:33
Homologada a Transação
-
23/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/08/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:18
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:37
Outras decisões
-
29/07/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:02
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:02
Outras decisões
-
02/07/2021 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 14:01
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:01
Outras decisões
-
17/06/2021 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 19:14
Recebidos os autos
-
04/06/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:32
Outras decisões
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
29/04/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:06
Outras decisões
-
26/04/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 10:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2021 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/03/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2021 19:12
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 19:25
Recebidos os autos
-
08/12/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de STEPHAN RENZ em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de TRITON VEICULOS LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 05:10
Recebidos os autos
-
18/11/2020 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (outros motivos)
-
19/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/07/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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