TJDFT - 0700344-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 17:20
Expedição de Termo.
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20/05/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:39
Outras decisões
-
25/04/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:04
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:31
Outras decisões
-
12/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700344-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes autoras intimadas a esclarecerem a petição retro, informando a quem pertence a conta bancária informada com a finalidade da expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição para saque diretamente na agência.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:54:41.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
16/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700344-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, transcorrido prazo sem impugnação do valor bloqueado, fica a parte autora intimada a informar a conta bancária para transferência do respectivo valor no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 09:21:08.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
06/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700344-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 665,73, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada por Edital/via DJe/pessoalmente/pessoalmente, pois assistido pela Defensoria Pública,/via sistema (parceiro eletrônico), acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Cumprido o mandado encaminhem-se os autos para a Defensoria Pública pelo prazo de 30 dias - dobra legal (vista pessoal).
Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:45
Outras decisões
-
29/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/08/2024 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/08/2024 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700344-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela diligência retro para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:20:51.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
29/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:29
Outras decisões
-
24/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
04/05/2024 09:45
Recebidos os autos
-
04/05/2024 09:45
Outras decisões
-
10/04/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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09/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:19
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 03:16
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700344-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA SENTENÇA MAURICIO CARDOSO MACHADO e outro ajuízam ação contra PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
As partes noticiam acordo aos ID´s 181691855/182160909/182160909.
Deixo de apreciar a petição de ID 182160903, haja vista a formalização de acordo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Fica a parte executada advertida da obrigação de efetuar o pagamento das parcelas acordadas no prazo estipulado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:50
Homologada a Transação
-
10/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 14:43
Desentranhado o documento
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16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*15-92 (EXECUTADO).
-
23/11/2023 14:33
Outras decisões
-
18/10/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:41
Outras decisões
-
26/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700344-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:34:37.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
06/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:06
Outras decisões
-
23/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/08/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/08/2023 11:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700344-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o transcorreu o prazo da certidão retro sem notícia de pagamento ou oposição de embargos.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens, conforme decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 07:53:15.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
20/07/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:34
Publicado Edital em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
14/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:36
Deferido o pedido de JOSE CARDOSO MACHADO - CPF: *87.***.*64-04 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 17:36
Outras decisões
-
31/05/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:12
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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