TJDFT - 0017536-64.2014.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731683-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLYRE SOYAMA ARAUJO DE OLIVEIRA BARREIRA REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE/SISTEMA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO/SISTEMA, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 5.
Não dispondo a parte ré de domicílio eletrônico, será observada a disciplina do artigo 5º da Lei n. 11.419/2006, no que diz respeito às comunicações por meio eletrônico, em especial o prazo concedido para a consulta eletrônica. 6.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
16/10/2023 18:00
Baixa Definitiva
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16/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:00
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:32
Conhecido o recurso de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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06/09/2023 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 10:30
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/07/2023 12:43
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/06/2023 12:42
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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