TJDFT - 0017536-64.2014.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:49
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 14 de janeiro de 2025 14:08:35.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
14/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:28
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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16/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 17:24
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/11/2024 07:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:09
Deferido o pedido de RALMIERE DE SOUZA - CPF: *13.***.*46-04 (EXECUTADO).
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14/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:15
Recebidos os autos
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11/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:30
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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20/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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20/09/2024 10:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, retornou negativa a diligência para fins de penhora, avaliação e intimação, do requerido: 1.1.
RALMIERE DE SOUZA, CPF: *13.***.*46-04 a) Quadra 31, CASA 157, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-130 - recebi do Sr.
Ralmieire, fone: 99244-7816, a informação de que ele já teria feito um acordo com seu credor para o pagamento do débito.
Na ocasião, o Sr.
Ralmiere não me permitiu entrar em seu imóvel para fazer a penhora ou relação de bens, conforme Id 210477460 2.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, aguarde-se resposta do ofício Gerente do Banco Toyota do Brasil S.A., Id 208355644, encaminhado conforme Id 208451845. 3.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor, quanto a diligência do oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 20:59:28.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:41
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 200285743 deferiu a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel indicado no ID n. 199238747.
Determinou a intimação do executado e de seu cônjuge para apresentar impugnação. 2.
A cônjuge PATRÍCIA ALCÂNTARA DE SOUZA apresentou impugnação (ID 203076955).
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Sustenta que o imóvel foi adquirido por doação dos pais em 2018 com usufruto vitalício deles.
Relata que é o único imóvel da executada e utiliza como moradia de sua família e de seus pais desde 2006, anterior à execução.
Ressalta que o bem não se comunica com o cônjuge, por ter recebido de doação e em razão do regime de bens adotado, comunhão parcial.
Aduz que já está prescrita a pretensão executória. 3.
A decisão de ID 203272242 determinou a comprovação da situação de hipossuficiência. 4.
A cônjuge apresentou o contracheque no ID 205915973. 5.
O exequente apresentou resposta à impugnação (ID 206030721).
Sustenta que não foi utilizado o meio adequado para impugnação à penhora (embargos de terceiro).
Impugna o pedido de gratuidade.
Diz que antes de receber doação de seus pais, adquiriu 40% da propriedade.
Assim, diz que é possível a penhora de 20% do imóvel (meação), uma vez que adquirido por alienação. 5.1.
O exequente desiste da alienação do imóvel por se tratar de bem de família.
Entretanto, pede o registro da penhora da meação, com intuito de impedir que o proprietário aliene o imóvel a terceiro de boa-fé. 5.2.
Ao final pede a expedição de mandado de penhora para o endereço do executado.
Pede, também, a intimação do executado e da impugnante para indicar bens à penhora.
Requer a penhora dos direitos aquisitivos sobre o automóvel Corolla Flex placa PBI4246/DF, alienado fiduciariamente. 6. É o breve relato. 7.
Inicialmente, ressalto que a alegação de prescrição da pretensão executória foi afastada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme acórdão de ID 175263574.
Este Juízo não tem competência para afastar aquele entendimento. 7.1.
Ante o exposto, julgo prejudicada a prejudicial de mérito. 8.
A impugnante PATRÍCIA ALCÂNTARA DE SOUZA requereu os benefícios da justiça gratuita. 8.1.
Adoto, por analogia, o critério legal previsto para a justiça trabalhista, previsto no art. 790, §3º, da CLT, que contempla demandas relativas a verbas de natureza alimentar e considera elegível ao benefício “...àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. 8.2.
Considerando que o valor do teto do INSS é de R$ 7.507,49, as partes que auferem renda salarial superior a R$ 3.002,99 não fazem jus ao benefício, salvo se comprovarem, por meio de documentos, a situação de insuficiência patrimonial para manter o seu sustento, sua moradia, sua saúde, sua educação básica, ou a de seus dependentes. 8.3.
A impugnante juntou contracheque que dispõe que recebe o valor bruto de R$ 20.498,43 e líquido de R$ 6.792,32 (ID 205915973).
Apresentou conta de água no valor de R$ 142,62 e boleto de IPTU no valor de R$ 1.017,84 do imóvel penhorado (ID 203076959). 8.4.
A renda líquida da parte requerente é superior a 4 (quatro) vezes o salário-mínimo nacional, o que demonstra ter padrão de vida razoável a ilidir o estado de hipossuficiência alegado. 8.5.
Tais elementos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, pois a impugnante percebe rendimentos muito superiores ao limite legal para ser beneficiada. 8.6.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 9.
A caracterização de um imóvel como bem de família não impede a sua penhora, nem a averbação da constrição na matrícula do imóvel, mas apenas a alienação judicial do bem em decorrência da penhora, pois a finalidade da norma é proteger o direito de moradia da família do devedor.
Neste sentido: Acórdão 1699531, 07405834820228070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, DJE: 19/5/2023. 9.1.
Ante o exposto, defiro a manutenção da penhora sobre o imóvel, sem que sejam procedidos atos judiciais expropriatórios sobre o bem. 10.
O exequente pede a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da residência.
Defiro o requerimento. 10.1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação do executado RALMIERE DE SOUZA - CPF: *13.***.*46-04, a ser cumprido no endereço indicado no ID 203607336 (QUADRA 31 CASA 157 SETOR LESTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72450-130 – 61 99244-7816), observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 10.2.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 10.3.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. 11.
O exequente pede a penhora sobre os direitos aquisitivos do automóvel Corolla Flex placa PBI4246/DF.
Defiro o requerimento. 11.1.
Promovo o registro da penhora, conforme documento anexo. 11.2.
Intime-se o credor para indicar o endereço eletrônico do credor fiduciário para obtenção de informações.
Prazo: 5 (cinco) dias. 11.3.
Apresentados os dados, oficie-se. 11.4.
Intime-se o executado e a terceira interessada PATRÍCIA ALCÂNTARA DE SOUZA para se manifestar sobre a penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
14/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:18
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA ALCANTARA DE SOUZA - CPF: *05.***.*90-72 (INTERESSADO).
-
14/08/2024 18:18
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Intimem-se o exequente e o executado, para, no prazo de 15(quinze) dias, se assim quiserem, apresentarem resposta à impugnação da interessada (PATRÍCIA ALCANTRA DE SOUZA), trazida sob o ID 203076955. 2.
Ademais, compulsando os autos, nota-se que a interessada, na sua impugnação, deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira. 2.1.
Desta forma, intime-se a interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis (contracheques, extratos bancários, declaração de IR atualizada, etc.) que preenche os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
08/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:30
Outras decisões
-
05/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/07/2024 01:20
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de resposta de ofício encaminhada pela SEFDF.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista às partes.
Sem prejuízo. aguardem-se as demais determinações.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
24/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:45
Expedição de Termo.
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17/06/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:26
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:36
Outras decisões
-
06/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:43
Outras decisões
-
22/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:51
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:58
Outras decisões
-
02/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o requerimento. 2.
Confiro força de ofício à presente decisão para solicitar ao Departamento de Trânsito do Goiás (DETRAN-GO - Av.
Eng.
Atílio Corrêa Lima, n. 1875 – Cidade Jardim, Goiânia – Goiás, CEP: 74425-030) esclarecimentos quanto à natureza das restrições administrativas relativas ao veículo VW/GOL I PLUS, ano 1996, placa JEU7680, Chassi 9BWZZZ377TT180598. 2.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 3.
Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando, desde logo, o endereço em que pode ser encontrado o automóvel. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
13/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:26
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:23
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID187625889, manifestem-se as partes quanto aos documentos ora juntados.
Nada requerendo, tornem o processo ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:58:39.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
04/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 45.028,85. 2.
Registro que a prescrição intercorrente ocorrerá em 18/03/2024, conforme item 3 da decisão de ID n. 176854840. 3.
O exequente pede a penhora do veículo VW/GOL I PLUS, ano 1996, placa JEU7680 (ID n. 187297996). 4.
Antes de apreciar o pedido, verifico que é necessário esclarecer a restrição administrativa disposta no ID n. 185734406. 5.
Confiro força de ofício à presente decisão para solicitar ao Departamento de Trânsito do DF (DETRAN-DF) esclarecimentos quanto à natureza das restrições administrativas relativas ao veículo VW/GOL I PLUS, ano 1996, placa JEU7680, Chassi 9BWZZZ377TT180598. 5.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 6.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
26/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:58
Outras decisões
-
21/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a pesquisa de bens do executado através do sistema INFOJUD (ID n. 186720437). 2.
Defiro o requerimento. 2.1.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda do executado, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa sem êxito, conforme documentos em anexo. 3.
Promovo a pesquisa através do sistema SNIPER.
O resultado da ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados das partes. 3.1.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 3.2.
Os dados relativos ao portal da Transparência podem ser obtidos através do link: < https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*13.***.*46-04>. 4.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os resultados das pesquisas.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
19/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:03
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA DESPACHO 1.
Esclareço ao exequente que o pedido de reconsideração já foi apreciado pela decisão de ID n. 185734403. 2.
Nos termos do item 7 da decisão de ID n. 185734403, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 44.608,10. 2.
O executado apresentou pedido de reconsideração das decisões de ID n. 184676557 (25/01/2024) e 178625422 (20/11/2023). 3.
Indefiro os requerimentos de reconsideração, por seus próprios fundamentos. 4.
Mantenho os valores bloqueados na conta judicial vinculada a este Juízo até a preclusão da decisão de ID n. 184676557. 5.
O exequente pede a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD. 6.
Defiro o requerimento.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização um veículo, com restrições administrativas, conforme documento anexo. 7.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado.
Prazo: 5 (cinco) dias. 8.
Nos termos da decisão de ID n. 34371139 e acórdão de ID n. 175263574, registro que o prazo da prescrição intercorrente findará em 13/05/2024. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
05/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:13
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 18:13
Indeferido o pedido de RALMIERE DE SOUZA - CPF: *13.***.*46-04 (EXECUTADO)
-
02/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017536-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RALMIERE DE SOUZA DESPACHO 1.
Nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID n. 184891226. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
29/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
28/01/2024 19:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:39
Indeferido o pedido de RALMIERE DE SOUZA - CPF: *13.***.*46-04 (EXECUTADO)
-
25/01/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:15
Outras decisões
-
13/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 07:40
Recebidos os autos
-
08/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:39
Outras decisões
-
17/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:18
Outras decisões
-
16/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/10/2023 18:47
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
16/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:17
Outras decisões
-
27/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:24
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:31
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2022 14:28
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 19:06
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 18:13
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/05/2021 17:18
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 10:27
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2020 10:25
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 10:25
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2020 04:42
Processo Desarquivado
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 11:00
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2020 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/05/2020 16:05
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:59
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:01
Processo Desarquivado
-
24/05/2019 15:12
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 09:29
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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