TJDFT - 0024940-47.2016.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:33
Outras decisões
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01/08/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0024940-47.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Licenças (9998) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA DESPACHO Id 240122014.
De fato, não foram juntados os resultados das pesquisas.
Portanto, atenda-se como pleiteado.
Id 240961394.
Realmente a informação noticiada na petição de id 238137747, não traz nenhuma contribuição para a solução dessa demanda, de modo que por ser estranha a discussão empreendida nesses autos deixo de analisar seu conteúdo.
Determino ainda seu desentranhamento já que fora do contexto discutido nessa demanda.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 13:56:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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10/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/05/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0024940-47.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Licenças (9998) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA DESPACHO Id 227784948.
Antes de deliberar sobre a extinção da execução relativamente as astreintes, diga a parte executada quanto aos embargos de declaração de id 218885310.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 18:07:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 13:46
Desentranhado o documento
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07/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/02/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:01
Outras decisões
-
11/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:31
Apensado ao processo #Oculto#
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06/12/2024 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0024940-47.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Licenças (9998) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação de desocupar estipulada na decisão sob execução teve o inequívoco sentido de saída da executada da área da unidade de conservação, não de mera interrupção de suas atividades.
A mantença de um preposto da executada "guardando" o imóvel alheio afasta a consideração de que tenha havido a desocupação do bem, até porque o dever de vigilância de parques públicos é do poder público, e não de particulares.
A recalcitrância da executada em restituir o imóvel que atualmente integra um parque soa como verdadeira e intolerável afronta ao Judiciário, num feito que já se arrasta por tempo muito superior ao que se pode considerar razoável.
Para que pudesse ser conhecido, o pedido de retenção por benfeitorias deveria ser apresentado ao longo do módulo de conhecimento.
No caso dos autos, não houve qualquer declaração de direito a indenização, muito menos de retenção por benfeitorias em prol da parte executada.
E nem poderia haver, por várias razões: a) a ação civil pública não é propriamente uma ação petitória ou possessória; a pretensão de cominação da obrigação de restituir no caso concreto fundou-se não no direito de posse ou propriedade, e sim na defesa da incolumidade do bem ambiental, desvirtuado com a ocupação de atividade incompatível com a vocação ecológica e urbanística do parque. b) o contrato administrativo que outrora conferira suporte jurídico ao uso do imóvel público excluiu a hipótese de indenização por benfeitorias, vinculando a executada pela incidência do mero pacta sunt servanda; c) não havendo suporte jurídico para a permanência da ocupação do imóvel público, sua apreensão equivale à mera detenção, o que exclui logicamente a hipótese de indenização por benfeitorias, conforme estabelece o Enunciado n. 619 da Súmula do STJ.
Ou seja, ainda que a parte executada houvesse postulado direito de indenização por benfeitorias no tempo oportuno, não teria tal direito.
De todo modo, conforme acenado no acórdão, a discussão sequer se comporta neste feito, até mesmo porque a legitimidade para a discussão sobre indenização por benfeitorias não seria do Ministério Público, e sim do proprietário do imóvel que o executado incrivelmente se recusa a desocupar, em desafio à jurisdição.
Em face do exposto, rejeito a impugnação à execução, e determino a imediata expedição de mandado para a desocupação coercitiva do imóvel, podendo a diligência ser acompanhada de força policial, ficando autorizado o Oficial de Justiça a arrombar portas e cadeados, e remover obstáculos, mediante uso necessário e razoável da força.
Eventuais bens móveis da executada ou de seu preposto deverão ser a ele entregues para a retirada imediata do local, sob pena de serem levados ao depósito público, condicionada a restituição ao pagamento das custas de depósito.
Fixo o prazo de quinze dias para que a executada comprove o pagamento das astreintes indicadas na promoção ministerial precedente, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 24 de Novembro de 2024 23:45:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 00:06
Indeferido o pedido de APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (REU)
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12/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/11/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0024940-47.2016.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Licenças (9998) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 208193859 ajuizada por Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de Associação dos pilotos de Ultraleve de Brasília-APUB para demonstrar a desocupação da área pública inserida nas poligonais do Park Burle Marx, bem como para efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), referente as astreintes fixadas em razão do descumprimento da obrigação principal.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 18:06:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:39
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:03
Outras decisões
-
20/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:13
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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06/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:07
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 14:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2020 14:48
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE ULTRALEVE DE BRASILIA em 10/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 14:51
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
21/01/2020 14:44
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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