TJDFT - 0024741-81.2013.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024741-81.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado quanto a disponibilização da certidão requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:41:33.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
15/03/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024741-81.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se nova Certidão para Habilitação do Crédito em favor do Exequente, devendo ser utilizado valor indicado na petição de ID 188756839, qual seja, R$ 25.885,77.
Expedida a certidão, retornem os autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:20:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0024741-81.2013.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA Requerido: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado quanto a disponibilização da certidão requerida.
Ato contínuo, considerando que não há custas a recolher, conforme manifestação precedente da Contadoria, faço baixa e arquivamento destes autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 13:29:11.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
01/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024741-81.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em desfavor de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
Por meio da sentença de ID 179842841, o feito foi extinto em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Consignou-se que, em virtude da aprovação do plano de recuperação judicial e o deferimento da recuperação judicial do executado, operou-se a novação das dívidas anteriores, nos termos do artigo 59 da Lei nº 11.101/05.
Desta feita, informou-se que caberia à parte autora habilitar seu crédito junto ao Juízo Universal.
Por meio da petição de ID 184911535, o executado requer a remessa dos autos à Contadoria para informar o valor do débito atualizado até a data o pedido de recuperação judicial. É o relatório.
Decido.
A contadoria judicial é órgão destinado à auxiliar o Juízo, não se tratando, portanto, de órgão consultivo das partes, para fins de elaboração de cálculos e atualização de débito.
A parte interessada deverá apresentar os cálculos que entende devidos, seja por meio das ferramentas disponibilizadas no sítio eletrônico do TJDFT ou por intermédio de assistente técnico contador.
Entretanto, fica a parte Exequente intimada a apresentar a planilha do débito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial, conforme determinado na Sentença de ID 179842841, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 08:37:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 17:42
Deferido o pedido de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA - CPF: *03.***.*62-35 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
27/12/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
31/12/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 13:45
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:11
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 22:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:44
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:50
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:11
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 15:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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