TJDFT - 0022143-68.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0022143-68.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 21/11/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
02/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2024 20:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:15
Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 05:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022143-68.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Para fins de cadastramento do patrono indicado ao ID.193566105, intimo a parte exequente a regularizar a representação processual, visto que não consta nos autos procuração outorgando poderes ao advogado Wallisson Mateus Ferreira de Oliveira, OAB/DF 71861.
Prazo: 15 (quinze) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:55
Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0022143-68.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação dos pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/PENHORA ONLINE, intimo a parte autora para apresentar a planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
11/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:40
Outras decisões
-
11/03/2024 18:40
em cooperação judiciária
-
07/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0022143-68.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte exequente cumprir a determinação de ID. 181585122.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
06/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:47
Outras decisões
-
06/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:51
Outras decisões
-
24/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
08/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:13
Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:51
Deferido em parte o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:24
Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:09
Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:20
Outras decisões
-
24/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:12
Publicado Termo em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 14:43
Expedição de Termo.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:26
Outras decisões
-
15/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/02/2023 20:28
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:28
Outras decisões
-
17/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:10
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:42
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:02
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
24/08/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/08/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 19:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/08/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:37
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/07/2022 08:43
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE) e PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 06/07/2022.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 21:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2022 09:13
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE) e PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 08:33
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/05/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/03/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 09:57
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2022 08:29
Recebidos os autos
-
19/02/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 18:39
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/11/2021 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
19/11/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/11/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 13:27
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (RÉU) em 18/11/2019.
-
19/11/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 07:45
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 23:08
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:14
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (AUTOR) em 21/10/2019.
-
22/10/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2019 03:54
Publicado Sentença em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:40
Recebidos os autos
-
25/09/2019 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 04:24
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 21:32
Recebidos os autos
-
28/08/2019 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 11:35
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
15/08/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:54
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 05:17
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 23:31
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (AUTOR) e PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (RÉU) em 08/07/2019.
-
09/07/2019 23:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 17:55
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 05/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 01:22
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
14/06/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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