TJDFT - 0703332-24.2021.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 07:44
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703332-24.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS Polo Passivo: Não encontrado SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não logrou êxito em indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme Decisão de ID 165908225 e Certidão 167442234.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a exequente.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2023 22:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:00
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703332-24.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS Polo Passivo: Não encontrado DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido retro, uma vez que a parte exequente requereu o desarquivamento dos autos sem apontar o motivo.
Ademais, o processo foi extinto em razão de não terem sido encontrados bens penhoráveis, de modo que o desarquivamento do autos para prosseguimento do feito somente será autorizado na hipótese de a parte credora indicar bens da devedora à penhora.
Desse modo, intime-se a requerente e, em seguida, retornem os autos ao arquivo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:09
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 06:25
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 06:25
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
08/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/02/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/11/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
21/09/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2022 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2022 03:17
Recebidos os autos
-
17/09/2022 03:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/09/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 20:25
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INGLOBAL SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:51
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2022 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/06/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/06/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
06/06/2022 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2022 00:14
Recebidos os autos
-
05/06/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de INGLOBAL SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
04/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
27/04/2022 11:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 00:30
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
26/01/2022 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
26/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 17:42
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/01/2022 23:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:07
Recebidos os autos
-
24/01/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2021 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
10/12/2021 20:42
Recebidos os autos
-
10/12/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/12/2021 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 20:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 00:12
Recebidos os autos
-
09/12/2021 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 00:55
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 23:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 23:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 23:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
12/11/2021 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 00:07
Recebidos os autos
-
12/11/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de JESSYCA LUANA ANDRADE DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706066-38.2023.8.07.0014
Juliana Cristina Machado
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 18:48
Processo nº 0702595-41.2023.8.07.0005
Herbet Vale da Silva
Weslei Carneiro da Silva
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 15:37
Processo nº 0726549-23.2022.8.07.0015
Milenna Yella Pinto Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael da Silva Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 14:58
Processo nº 0703866-58.2023.8.07.0014
Gelvane Tavares de Araujo
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Anderson Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 19:00
Processo nº 0711420-42.2021.8.07.0005
Samila Katryn da Silva
Ronaldo Ferreira Lopes
Advogado: Paulo Fernando Bairros Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 16:21