TJDFT - 0019024-93.2015.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de THAMYRES PIRES FARIA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0019024-93.2015.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERIK LEITE PEREIRA, THAMYRES PIRES FARIA REU: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 198217697, 198213133, 198213121 e 197711962, devendo imprimir as certidões por seus próprios meios.
Após, observe-se a determinação de ID. 191647164.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de THAMYRES PIRES FARIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0019024-93.2015.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: HERIK LEITE PEREIRA, THAMYRES PIRES FARIA REU: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as requeridas manifestaram concordância com o valor de crédito de R$ 200.594,19 em favor dos requerentes (ID. 172277228), bem como considerando que ambas as partes requerentes concordaram que o valor devido a cada um dos autores é de 50% do montante devido, perfazendo R$ 100.297,09 para cada um dos autores, à Secretaria, para que expeça as certidões de crédito.
Observe-se que a sentença nada mencionou acerca da solidariedade entre as requeridas.
Assim, considerando que a solidariedade não pode ser presumida, decorrendo da lei ou da vontade das partes (artigo 265 do CC), deverão ser expedidas duas certidões para cada requerente.
Ao primeiro requerente, HERIK LEITE PEREIRA, deverá constar na primeira certidão a requerida INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) como devedora de R$ 50.148,54.
Na segunda certidão ao primeiro requerente, deverá constar a requerida INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) como devedora da outra metade do valor, qual seja, R$ 50.148,54.
As certidões referentes à segunda requerente, THAMYRES PIRES FARIA, deverão seguir o mesmo padrão.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão para a expedição das certidões mencionadas.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:32
Outras decisões
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de THAMYRES PIRES FARIA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:22
Outras decisões
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de THAMYRES PIRES FARIA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0019024-93.2015.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: HERIK LEITE PEREIRA, THAMYRES PIRES FARIA REU: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico do ID. 174483721, a segunda requerente trouxe aos autos o valor que entende devido a ela pelas requeridas no valor de R$ 107.769,48, considerando os honorários advocatícios.
Em momento anterior (ID. 168976940), a segunda requerente trouxe, como valor total devido a ambos os requerentes, o montante de R$ 200.594,19, considerando honorários advocatícios, tendo as requeridas manifestado concordância com o valor (ID. 172277228).
Assim, considerando que o valor individual trazido pela segunda requerente é apenas a divisão, meio a meio, dos valores de ID. 168976940, acrescidos de honorários advocatícios, que as requeridas se manifestaram acerca do montante total, DEFIRO a certidão de crédito pleiteada, apenas em nome da segunda requerente, THAMYRES PIRES FARIA, no valor de R$ 107.769,48, para que seja habilitado o crédito.
Preclusa a presente decisão, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:26
Outras decisões
-
12/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de THAMYRES PIRES FARIA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
26/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
26/11/2023 11:22
Outras decisões
-
10/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de THAMYRES FARIA LEITE em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:24
Outras decisões
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de THAMYRES FARIA LEITE em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de THAMYRES FARIA LEITE em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de HERIK LEITE PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:43
Outras decisões
-
18/08/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:06
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/05/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/02/2020 16:55
Decorrido prazo de HERIK LEITE PEREIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 04:51
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:44
Decorrido prazo de HERIK LEITE PEREIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:44
Decorrido prazo de THAMYRES FARIA LEITE em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:44
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:44
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2019 13:40
Publicado Sentença em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:14
Recebidos os autos
-
06/11/2019 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2019 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2019 20:27
Recebidos os autos
-
04/11/2019 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2019 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 19:00
Recebidos os autos
-
27/05/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2019 19:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 07:25
Decorrido prazo de HERIK LEITE PEREIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 07:25
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 07:25
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 17/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 04:12
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 23:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 23:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018544-42.2015.8.07.0001
Renato Dias da Silva
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Advogado: Renato Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2015 21:00
Processo nº 0019102-77.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Eliane Alves Dias
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2019 17:11
Processo nº 0018017-52.1999.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Cleucy Meireles de Oliveira
Advogado: Bruno Nascimento Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 14:14
Processo nº 0019228-64.2015.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Gustavo Henrique Amorim Ramos
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2015 21:00
Processo nº 0022127-98.2016.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Turqueza Tecidos e Vestuarios S/A
Advogado: Arnaldo Versiani Leite Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 18:44