TJDFT - 0019866-44.2008.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/09/2024 19:00
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0019866-44.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A respeito da penhora no rosto destes autos em desfavor da ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB, considerando que não há valores a serem recebidos por esta Parte nos presentes autos, arquive-se o feito conforme sentença de extinção de ID 191976271.
II - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 20:13:04.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:13
Outras decisões
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/07/2024 11:50
Publicado Termo em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0019866-44.2008.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. e outros TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Em cumprimento à Portaria Conjunta 17 de 14 de Fevereiro de 2019 e observando os artigos 837/838 e seguintes do Código de Processo Civil, lavrei o presente TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM DESFAVOR DE ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CEB (CNPJ 00.***.***/0001-67), nos termos abaixo: 1.
Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, neste Cartório Judicial Único da 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal - CJUFAZ1A4, Brasília, Distrito Federal 2.
Juízo que determinou a penhora: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF 3.
Autos em que foi determinada a penhora: 0714417-85.2023.8.07.0018 4.
Id da comunicação: 198271403 5.
Valor: R$ 9.970.900,00 6.
Credor da penhora: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETROBRAS ELETRONORTE Para os fins de direito e, na forma da legislação processual vigente, fica o Coordenador/Substituto legal do CJUFAZ1A4 como depositário da quantia penhorada.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Direção CJU / Diretor de Secretaria -
19/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:24
Juntada de termo
-
05/07/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/05/2024 22:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/04/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0019866-44.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS – AAGE em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A e ASCEB – ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CEB, por meio do qual pretendeu o recebimento do valor R$ 55.022,07 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha inserta na petição de ID 152260856.
A decisão de ID 164555214 acolheu as impugnações apresentadas por NEOENERGIA e ASCEB, reconheceu a ilegitimidade passiva da NEOENERGIA e fixou em seu favor honorários advocatícios de 10% sobre a metade do valor atribuído a esta execução.
Ao final, determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da execução.
Em ID 171170608 foi colacionado o termo de acordo firmado entre a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS – AAGE e a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS, homologado em ID 171494873.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou a planilha de cálculos de ID 182722459 e, intimadas, a AAGE manifestou concordância em ID 182976421.
A ASCEB colacionou aos autos o comprovante de pagamento do valor integral (R$ 13.334,98) em ID 187663539 e requer a fixação de honorários sucumbenciais sobre o proveito econômico.
Intimada, a AAGE anuiu com o valor depositado pela ASCEB, contudo, discorda do pedido de honorários no valor de 20% sobre o valor do excedente de execução (ID 190666479).
Nesses termos, em razão da satisfação da obrigação em relação aos honorários sucumbenciais devidos pela ASCEB, a extinção da execução é medida que se impõe.
II – Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Considerando o êxito na impugnação apresentada em ID 160252596, fixo em favor da ASCEB honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente à diferença entre a metade do valor atribuído a esta execução e o valor apurado pela Contadoria Judicial em ID 182722459, na forma do art. 85, 2º, do CPC.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 13.334,98, em favor da ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS – AAGE, conforme requerido na petição de ID 190666479.
Remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações e baixa.
Custas processuais, se houver, pela ASCEB.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0019866-44.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID 187663538 e anexo(s), em QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:20:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:47
Outras decisões
-
30/01/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
04/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
22/12/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:47
Homologada a Transação
-
06/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/07/2023 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:53
Outras decisões
-
19/04/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2023 13:42
em cooperação judiciária
-
15/03/2023 07:28
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2008
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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