TJDFT - 0010061-86.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742529-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PINA ENGENHARIA LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736461-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: SAFECAR PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, SILVIA NOGUEIRA MENDES, DANIEL NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA SENTENÇA Conforme assinalado na sentença de id. 185488827, prossegue-se a fase de cumprimento de sentença tão somente em relação aos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito na decisão de id. 146964698, calculados pelo credor no total de R$ 6.254,85 (seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), figurando como exequente a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Assim, ao CJUVETECABSB para providenciar a retificação do cadastramento com a inclusão do referido credor no polo ativo, inclusive quanto ao patrono indicado na petição de id. 186636193.
Tratando-se de fase de cumprimento de sentença relativa a verba honorária de sucumbência, foi intimado o devedor a efetuar o pagamento do débito, cumprindo a obrigação, conforme comprovantes de pagamento anexados em id. 188524723.
Ouvida, a parte credora outorgou quitação e requereu o levantamento da importância depositada judicialmente (id. 193129742).
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 6.390,08 + acréscimos legais - em favor da parte credora ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de ofício de transferência eletrônica para a conta bancária de titularidade da exequente, conforme dados indicados na petição de id. 193129742.
Custas finais, se houver, pela parte devedora.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Acaso existentes, libere(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2020 11:43
Baixa Definitiva
-
26/06/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 17:15
Desentranhamento de documento (ID: 17183985 - Certidão)
-
25/06/2020 17:15
Movimentação excluída
-
25/06/2020 02:20
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA em 24/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:18
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 18:44
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Angelo Passareli para SERECO - (em grau de recurso)
-
28/05/2020 18:44
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:44
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
28/05/2020 17:06
não conhecimento
-
28/05/2020 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/05/2020 15:53
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/05/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
27/05/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
27/05/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2020 12:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 13:54
Classe Processual RECURSO ESPECIAL (213) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/03/2020 05:03
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
09/03/2020 14:17
Juntada de Petição de agravo
-
13/02/2020 01:01
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 18:07
Remetidos os Autos da(o) 9118 para SERECO - (em grau de recurso)
-
05/02/2020 18:07
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:07
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
05/02/2020 17:33
Negativa de Seguimento
-
03/02/2020 17:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/02/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
03/02/2020 16:16
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
03/02/2020 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 12:35
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
29/10/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Angelo Passareli para SERECO - (em grau de recurso)
-
29/10/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 18:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/10/2019 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2019.
-
03/10/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
28/09/2019 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 13:57
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
-
25/09/2019 18:03
Deliberado em Sessão - julgado
-
20/09/2019 02:55
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:46
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:46
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA JUNIOR em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:46
Decorrido prazo de LAURA LEUZINA DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:46
Decorrido prazo de LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:45
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:45
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:45
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:45
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA JUNIOR em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:45
Decorrido prazo de LAURA LEUZINA DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:45
Decorrido prazo de LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:45
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:02
Incluído em pauta para 25/09/2019 13:30:00 Sala de Sessão da 5ª Turma Cível - Bl C, sla 309.
-
10/09/2019 10:55
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
26/08/2019 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
26/08/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016391-07.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jovino Santos Rodrigues
Advogado: Severino do Ramo Chaves de Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2021 19:00
Processo nº 0016472-48.2016.8.07.0001
Vth Operadora de Turismo LTDA
Luciano Goncalves de Faria
Advogado: Kaue de Barros Machado
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 08:00
Processo nº 0010565-05.2015.8.07.0009
Wellington de Souza Soares
Benedita de Souza Soares
Advogado: Poliana Lobo e Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 16:06
Processo nº 0013136-95.2000.8.07.0001
Jose Severo das Neves
Gdf
Advogado: Marcelo Ucci Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2018 14:34
Processo nº 0012320-30.2011.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Cristina Santos
Advogado: Davi Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 10:57