TJDFT - 0705159-61.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:20
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705159-61.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA EXECUTADO: DETROIT DIESEL EIRELI DECISÃO Retifico a decisão de id.
Num. 170069339 de forma que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação daquela decisão começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 03 anos.
Após, considerando-se o disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, uma vez que poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição no curso do processo, com extinção da ação, sem ônus para as partes.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/08/2025 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 16:39
Processo Desarquivado
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31/08/2023 10:48
Arquivado Provisoramente
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31/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705159-61.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA EXECUTADO: DETROIT DIESEL EIRELI DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de XXXX anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705159-61.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA EXECUTADO: DETROIT DIESEL EIRELI DECISÃO Conforme documento juntado pela credora, ao contrário do que foi informado no id.
Num. 166691056, o réu não é empresário individual, mas sim EIRELI.
Outrossim, em que pese o Código Civil tenha extinguido a figura da EIRELI, nos termos do artigo 41 da Lei 14.195 de 2021, as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor da Lei foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Logo, de uma forma ou de outra, há clara distinção entre os patrimônios, sendo que o titular da pessoa jurídica somente poderá ser atingido por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, indefiro a inclusão no polo passivo de JAMILTON SILVA ASSUNÇÃO, CPF *30.***.*94-68 e RG 3.363.437 SSP-DF.
Indique a credora, no prazo de 05 dias, novos bens passíveis de penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:35
Indeferido o pedido de JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA - CPF: *22.***.*09-15 (EXEQUENTE)
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10/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:52
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705159-61.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA EXECUTADO: DETROIT DIESEL EIRELI DESPACHO Cumpra a credora, no prazo de 05 dias, a determinação anterior, uma vez que transcorrido tempo suficiente.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 20:11
Recebidos os autos
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07/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705159-61.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA EXECUTADO: DETROIT DIESEL EIRELI DESPACHO Junte a Exequente, no prazo de 5 dias, o contrato social da empresa Ré a fim de se comprovar que se trata de empresa individual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705159-61.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA EXECUTADO: DETROIT DIESEL EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de nova pesquisa pelo sistema SISBAJUD, eis que realizado há pouco tempo (29 de maio 2023).
Ademais, o autor não demonstrou qualquer alteração na situação econômica do réu, a fim de justificar nova consulta.
Indique, no prazo de 05 dias, bens passíveis de constrição.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 12:29
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:29
Indeferido o pedido de JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA - CPF: *22.***.*09-15 (EXEQUENTE)
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14/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 21:58
Juntada de Certidão
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09/06/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 17:02
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 01:00
Decorrido prazo de DETROIT DIESEL EIRELI em 11/05/2023 23:59.
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23/04/2023 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2023 17:36
Recebidos os autos
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30/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/03/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2022 19:17
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 23:19
Recebidos os autos
-
06/04/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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05/04/2022 23:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 19:21
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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18/03/2022 22:14
Processo Desarquivado
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18/03/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:43
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 17:43
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de DETROIT DIESEL EIRELI em 11/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 00:23
Publicado Sentença em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Sentença em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 11:45
Recebidos os autos
-
21/10/2021 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2021 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/10/2021 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
20/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:51
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2021 07:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:15
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/08/2021 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:38
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DE SOUSA PALMA em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 20:44
Recebidos os autos
-
15/07/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/07/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
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13/07/2021 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/07/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
15/06/2021 18:19
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2021 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2021 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:47
Audiência Conciliação designada em/para 13/07/2021 13:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2021 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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