TJDFT - 0015697-04.2014.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:00
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO.
RETOMADA AUTOMÁTICA.
PRAZO PRESCRICIONAL.
TEMA 1 DO IAC/STJ.
NEGÓCIO JURÍDICO NULO.
PRETENSÃO.
RESSARCIMENTO.
VEDAÇÃO.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
TRIENAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURAÇÃO. 1.
A prescrição intercorrente, matéria de ordem pública, é a que ocorre no curso do processo em virtude da inação da parte autora ou exequente em dar regular andamento aos atos que lhe demandam ao alcance final da pretensão buscada, tendo como fundamento de existência o prestígio à segurança jurídica e o impedimento da perenização dos conflitos judiciais. 2.
O artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, prevê a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, período durante o qual ficará suspenso também o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, sem manifestação do exequente, inicia-se automaticamente o decurso do prazo da prescrição intercorrente. 3.
A pretensão de ressarcimento decorrente do reconhecimento judicial da nulidade de negócio jurídico está fundada na vedação do enriquecimento sem causa, motivo pelo qual se submete ao prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, inciso IV, do Código Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:39
Conhecido o recurso de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
-
28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
30/04/2024 17:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010049-89.2014.8.07.0018
Elevadores Otis LTDA
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Ferreira Costa Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 13:21
Processo nº 0015256-80.2015.8.07.0003
Erbe Incorporadora 068 LTDA
Charles Henrique de Araujo
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 09:00
Processo nº 0011581-68.2013.8.07.0007
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Geraldo Magela Vieira
Advogado: Thaise Francelino Correia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 13:30
Processo nº 0010172-07.2015.8.07.0001
A M Ziller
Anderson Carlos Lindenberg
Advogado: Thiago de Araujo Macieira Manzoni
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 09:00
Processo nº 0010478-27.2016.8.07.0005
Banco do Brasil S/A
Comercial de Alimentos Leal LTDA - ME
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 12:12