TJDFT - 0015697-04.2014.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:19
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE), MARIA PUCCI - CPF: *46.***.*05-15 (EXECUTADO) em 14/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 13:45
Decorrido prazo de MARIA PUCCI - CPF: *46.***.*05-15 (EXECUTADO) em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015697-04.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: MARIA PUCCI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em face de MARIA PUCCI .
Relatados, passo a decidir.
Conforme consta dos autos, após esgotadas as buscas nos sistemas eletrônicos disponíveis no juízo, não foram localizados bens penhoráveis.
Com base no art. 921, inciso III c/c § 1.º, do Código de Processo Civil, o processo foi suspenso por 1 ano.
Após o término desse prazo, o prazo prescricional transcorreu sem que outros bens fossem encontrados para quitar a dívida.
Cabe ressaltar que o desarquivamento do processo, com ou sem solicitação de nova suspensão, apenas para realizar diligências sem sucesso, não é capaz de interromper a prescrição.
Nesse sentido, é relevante considerar a posição do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESÍDIA DA PARTE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade. 2.
Infirmar o entendimento do Tribunal estadual, a fim de afastar a prescrição, demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é inviável nesta seara, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 2.091.106/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3.ªTurma, julgado: 4.12.2023, DJe: 6.12.2023 - grifo nosso.) Nestas circunstâncias, considerando que, desde o início do processo, e mesmo após descontar o prazo da primeira suspensão, já se passou prazo superior ao previsto para a pretensão executiva, de rigor o reconhecimento da prescrição, com a extinção do processo com base no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 11:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:43
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2024 14:39
Decorrido prazo de MARIA PUCCI - CPF: *46.***.*05-15 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
06/12/2019 13:55
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2019 13:55
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE), KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXECUTADO), MARIA PUCCI - CPF: *46.***.*05-15 (EXEQUENTE)
-
06/12/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 21:30
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 21:30
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 21:30
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 21:30
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 03:59
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 08:56
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 08:56
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 08:56
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 08:56
Decorrido prazo de MARIA PUCCI em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 13:06
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015887-69.2016.8.07.0009
Edilson Canuto dos Santos
Francisco Nunes Dourado Neto
Advogado: Paulo Victor de Melo Nunes Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 11:48
Processo nº 0015310-97.2016.8.07.0007
Leonardo Portilho Fernandes de Oliveira
Fernando Roberto dos Santos
Advogado: Rutilio Torres Augusto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2020 12:33
Processo nº 0016000-47.2016.8.07.0001
Darleth Lousan do Nascimento Paixao
Erbe Incorporadora 113 LTDA
Advogado: Joao Paulo Inacio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 15:58
Processo nº 0012681-33.2014.8.07.0004
Luiz Raimundo Lobo Ferreira
Jose Gomes Dantas
Advogado: Pedro Henrique Cavalcante de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 17:06
Processo nº 0015144-02.2015.8.07.0007
Associacao dos Moradores do Edificio Pal...
Renato Gomes Ferreira
Advogado: Paulo Alexandre Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2015 21:00