TJDFT - 0013186-78.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ADAUTO CARLOS DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADAUTO CARLOS DE MOURA em 08/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:00
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:00
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0013186-78.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAUTO CARLOS DE MOURA EXECUTADO: PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA, VICTOR HUGO GAMA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ADAUTO CARLOS DE MOURA em desfavor de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA e outros.
Em manifestação ao ID 204328393, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 354.580 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0013186-78.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAUTO CARLOS DE MOURA EXECUTADO: PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA, VICTOR HUGO GAMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente a dizer se os valores indicados no acordo para pagamento até 15/07/2025 foram adimplidos e para dizer se têm por cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio ensejará a extinção pelo pagamento. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:59
Outras decisões
-
15/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 16:17
Expedição de Termo.
-
20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:08
Deferido o pedido de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA - CPF: *85.***.*77-53 (EXECUTADO).
-
17/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/06/2024 08:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 21:06
Recebidos os autos
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25/10/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 21:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ADAUTO CARLOS DE MOURA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:22
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:02
Declarada decadência ou prescrição
-
21/09/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 21:24
Outras decisões
-
20/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:57
Deferido o pedido de ADAUTO CARLOS DE MOURA - CPF: *78.***.*29-91 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ADAUTO CARLOS DE MOURA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
22/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 23:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:58
Deferido em parte o pedido de ADAUTO CARLOS DE MOURA - CPF: *78.***.*29-91 (EXEQUENTE)
-
14/11/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADAUTO CARLOS DE MOURA em 21/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:27
Expedição de Ofício.
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07/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:21
Deferido em parte o pedido de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA - CPF: *85.***.*77-53 (EXECUTADO)
-
26/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 11:14
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 22:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:16
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 17:00
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:17
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2020 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 09:14
Processo Desarquivado
-
04/05/2020 08:50
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 08:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 07:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 12:00
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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