TJDFT - 0010061-86.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA SENTENÇA Na petição de ID 249241126 a parte exeqüente informou que a parte executada adimpliu o acordo, quitando assim o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
09/09/2025 17:43
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:25
Outras decisões
-
09/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA DECISÃO 1.
Indefiro por ora o pedido de designação de audiência de conciliação porque não há previsão legal de audiência de conciliação no rito das execuções, não há uma proposta concreta de acordo, também não há convergência de interesses das partes quanto à designação de audiência de conciliação, nem evidências sequer empíricas de que seja provável se obter conciliação em audiência judicial em casos semelhantes, o que de qualquer forma não impede as partes de entabularem acordo extrajudicialmente. 2. 1.
Da análise da decisão monocrática acostada no ID 240901267, observa-se que foi determinada a sustação dos atos constritivos sobre o imóvel com matrícula 10.559 (7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), situado na Quadra 11, conjunto D, lote 21, Sobradinho/DF.
Assim, deve prosseguir em relação aos outros dois imóveis, quais sejam, o de matrícula nº 123.398, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 20 do Conjunto D, da Quadra 17, Setor Residencial, Sobradinho/DF, pertencente ao 1º executado (Hugo) e o de matrícula n.º 10.560, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 23 do Conjunto D da Quadra 11, Sobradinho/DF, pertencente ao 2º executado (Ivo). 3.
Ficam as partes intimadas para, querendo, oferecer impugnação à avaliação acostada no ID 240677427.
Prazo: 15 dias. 4.
Após, conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, às 16:07:34.
Documento Assinado Digitalmente -
30/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:16
Outras decisões
-
30/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA DESPACHO 1.
Por meio da decisão acostada no ID 202530666 foi deferida a penhora sobre os seguintes bens: a) imóvel indicado no ID 202169214, de matrícula nº 123.398, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 20 do Conjunto D, da Quadra 17, Setor Residencial, Sobradinho/DF, pertencente ao 1º executado (Hugo); b) direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 202169213, de matrícula n.º 10.559, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 21 do Conjunto D da Quadra 11, Sobradinho/DF, pertencente ao 1º executado (Hugo); c) direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 202169215, de matrícula n.º 10.560, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 23 do Conjunto D da Quadra 11, Sobradinho/DF, pertencente ao 2º executado (Ivo). 1.1.
Da análise das certidões ID 219502415, 219631737 e 219755401, verifica-se que não houve avaliação por ausência de acesso ao imóvel. 1.2.
Por outro lado, quanto ao imóvel situado na QUADRA 17 CONJUNTO D-LOTE 20 SOBRADINHO BRASÍLIA-DF, o oficial de justiça informou que foi atendido por pessoa que não integra o polo passivo que afirmou ser proprietário do bem. 1.3.
Assim, fica intimado o exequente a informar se persiste o interesse na constrição.
Caso persista, junte a certidão de ônus atualizada do imóvel discriminado no item 1.2, a fim de aferi sua atual titularidade.
No mesmo prazo, requeira o que entender pertinente para viabilizar a avaliação dos demais imóveis.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:16
Expedição de Termo.
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22/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:09
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA DESPACHO 1.
Por meio da decisão acostada no ID 202530666 foi deferida a penhora sobre os seguintes bens: a) imóvel indicado no ID 202169214, de matrícula nº 123.398, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 20 do Conjunto D, da Quadra 17, Setor Residencial, Sobradinho/DF, pertencente ao 1º executado (Hugo); b) direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 202169213, de matrícula n.º 10.559, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 21 do Conjunto D da Quadra 11, Sobradinho/DF, pertencente ao 1º executado (Hugo); c) direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 202169215, de matrícula n.º 10.560, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 23 do Conjunto D da Quadra 11, Sobradinho/DF, pertencente ao 2º executado (Ivo).
No entanto, só foi expedido o termo de penhora em relação ao imóvel matrícula nº 123.398, discriminado acima.
Assim, defiro o pedido formulado no ID 234243350 para determinar a expedição de termo de penhora do imóvel indicado no ID 202169215, de matrícula n.º 10.560, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 23 do Conjunto D da Quadra 11, Sobradinho/DF, pertencente ao 2º executado (Ivo). 2.
Expeça-se e prossiga-se conforme determinado no item 1 e seguintes da decisão ID 202530666 (expedir mandado de avaliação e intimação e demais providências).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/04/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:48
Outras decisões
-
09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA DESPACHO Cadastrada a peticionante de ID 230273726 para fins de intimação desta decisão.
Instrua a peticionante o pedido de retificação do polo ativo formulado, com cópia do documento comprobatório de que a dívida vindicada nos presentes autos se insere na carteira de créditos cedida por meio do contrato de ID 230273732.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, fica o exequente Banco de Brasília intimado a se manifestar quanto à cessão postulada pelo peticionante relativamente ao crédito destes autos.
Vindo aos autos, mantenha-se o cadastramento e tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:01
Outras decisões
-
27/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:15
Outras decisões
-
19/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:47
Expedição de Termo.
-
04/12/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 13:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:17
Outras decisões
-
25/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 207084517 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 206198469.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Quanto ao alegado erro material, o imóvel matrícula 123.398, que no item 1 da decisão recorrida atribuiu-se ao 1º executado (Hugo), de fato pertence ao 3º executado (Ivo Jacó Júnior) conforme ID 202169214.
No entanto, em nada infirma as premissas e a conclusão da decisão embargada.
Pelos motivos expostos, ACOLHO os embargos apenas para corrigir o erro material referente à titularidade do imóvel matrícula nº 123.398 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o qual pertence ao 3º executado (Ivo Jacó de Souza Júnior), mantendo os demais termos da decisão como lançada. 2.
Prossiga-se conforme determinado no item 1 e seguintes da decisão ID 202530666 (expedir mandado de avaliação e intimação e demais providências).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA DESPACHO 1.
Face os efeitos modificativos pretendidos com os embargos acostados no ID 207084517, manifeste-se o exequente.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:11
Indeferido o pedido de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA - CPF: *89.***.*38-68 (EXECUTADO)
-
25/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA DESPACHO 1.
A fim de instruir a impugnação acostada no ID 203339941, junte a parte executada documento comprobatório de que não possui outro imóvel além do que foi penhorado.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da mencionada impugnação e documentos que a acompanham. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: Banco de Brasília SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 Parte ré: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *89.***.*38-68, IVO JACO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *72.***.*45-20, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: *77.***.*12-72, LAURA LEUZINA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *20.***.*28-00 e LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *04.***.*98-23 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 100% do imóvel indicado no ID_202169214, de matrícula nº 123.398, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 20 do Conjunto D, da Quadra 17, Setor Residencial, Sobradinho/DF, pertencente ao 1º executado (Hugo).
Ainda e nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 202169213, de matrícula n.º 10.559, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 21 do Conjunto D da Quadra 11, Soberadinho/DF, pertencente ao 1º executado (Hugo).
Também, nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 202169215, de matrícula n.º 10.560, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 23 do Conjunto D da Quadra 11, Soberadinho/DF, pertencente ao 2º executado (Ivo).
Em relação ao imóvel matrícula nº 10.559, consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com Camila de Freitas Ferreira Souza sob o regime da comunhão parcial.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.4, alienação fiduciária em favor do credor Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, por débito no montante de R$ 171.669,65.
Em relação ao imóvel matrícula nº 123398 inexistem ônus averbados e consta o proprietário (Ivo) como solteiro.
Por fim, quanto ao imóvel matrícula nº 10.560, consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com Laura Leuzina de Souza sob o regime da comunhão parcial.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.5, alienação fiduciária em favor do credor Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, por débito no montante de R$ 153.004.01.
Nomeio a parte executada proprietária como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 522.150,83, conforme ID 195523334.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, às 15:44:04.
Documento Assinado Digitalmente -
01/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:37
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:46
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:24
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca das considerações e cálculos juntados pela contadoria, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 11:59:05.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
14/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA DESPACHO 1.
Remeta-se à Contadoria para manifestação acerca das questões levantadas nos IDs 185329106 e 186316646.
Caso haja juntada de nova planilha com retificação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010061-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA, LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos juntados pela contadoria, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 16:28:22.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
24/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 23:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 23:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:16
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 22:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 22:43
Outras decisões
-
15/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:33
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:23
Outras decisões
-
07/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2021 07:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2020 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 19:15
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA JUNIOR em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LAURA LEUZINA DE SOUZA em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:22
Recebidos os autos
-
05/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 13:58
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2020 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 12:18
Recebidos os autos
-
21/08/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 21:16
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 12:23
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2020 11:43
Recebidos os autos
-
26/06/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 18:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2019 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2019 04:19
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 19:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:20
Decorrido prazo de LOIANE MAYRA JACO DE SOUZA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:20
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:20
Decorrido prazo de LAURA LEUZINA DE SOUZA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:20
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA JUNIOR em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:20
Decorrido prazo de IVO JACO DE SOUZA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:20
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA em 13/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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