TJDFT - 0700884-04.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o primeiro requerido para que se manifeste nos autos, conforme postulado, no prazo de 15 dias, postulando o que entender pertinente. -
25/08/2025 11:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WALLISSON DAVID DE FREITAS VITAL em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/09/2024 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 10:57
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de WALLISSON DAVID DE FREITAS VITAL em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ULISSES DANTAS DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA DE LIMA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Com efeito, conforme se infere da leitura dos autos n.0710859-84.2022.8.07.0004 em trâmite na 2ª Vara Cível do Gama, a questão atinente ao contrato firmado entre os réus, envolvendo a área total na qual se localiza o imóvel sub judice, ainda não foi decidida.
Nesse cenário, entendo o julgamento da presente lide somente pode ocorrer após o julgamento do referido processo.
Assim, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC. , suspendo o curso do feito até o julgamento dos autos em comento.
Prazo inicial de 90 (noventa) dias. -
09/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/07/2023 14:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700884-04.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: ANDRE LUIZ FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: ULISSES DANTAS DE ARAUJO, WALLISSON DAVID DE FREITAS VITAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 18:03:06.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
18/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de WALLISSON DAVID DE FREITAS VITAL em 13/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 21:09
Recebidos os autos
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09/05/2023 21:09
Outras decisões
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09/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/04/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2023 13:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:54
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/02/2023 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 20:53
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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25/01/2023 14:02
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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