TJDFT - 0707405-62.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 19:17
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas.
No caso, nos termos da Decisão ID 187884301 foi determinado que a parte autora emendasse a inicial.
Publicado regularmente a Decisão, o(a) causídico(a) da parte autora noticiou que não mais representa os interesses da requerente - ID 188289562.
Realizada a tentativa de intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, não foi possível localizar a parte - ID 203709910. É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora.
Pelo exposto, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, I do NCPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à luz do que preceitua o art. 485, I da Nova Lei Instrumental Civil.
Custas finais pela parte autora.Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança, ante a AJG deferida à parte.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
P.R.I.
DF, 23 de julho de 2024 08:30:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:53
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte autora(FERNANDA SANTOS CARVALHO) para que regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração/ substabelecimento em nome de novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no Art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. -
04/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707405-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA SANTOS CARVALHO REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
No caso, a parte autora postulou a "retificação" do polo passivo, a fim que conste como parte ré o Banco de Brasília S.A - petição ID 185155676.
Nesse contexto, determino que a autora emende-se a inicial, indicando expressamente quem deva figurar como parte ré.
Saliento que a Lei do Superendividamento (Lei n° 14.181/2021), que promoveu modificações no Código de Defesa do Consumidor, estabelece um rito específico em que é possibilitado a repactuação de dívidas perante os credores, devendo ser observado em uma primeira etapa a fase de conciliação, com a presença de todos os credores das dívidas afetas aos qualificado como superendividado, oportunidade na qual o consumidor deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A do CDC).
Em não se obtendo êxito na conciliação é que se poderá instaurar uma segunda fase, com revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório (art.104-B do CDC).
Nesse passo, verifico que a parte autora tem na causa de pedir a repactuação de dívidas, mas não apresenta o plano voluntário de pagamento, bem como deixa de efetuar pedidos para o rito especial.
Ademais a a ação, na forma que em ajuizada pela parte autora, não se revela adequada para o fim almejado (artigos. 104-A e 104-B do CDC), haja vista que a verificação da situação de superendividamento e o processamento da ação respectiva depender da prévia estipulação de critérios acerca do mínimo existencial, que foi atribuída pela lei ao Poder Executivo, no exercício do poder regulamentar.
Assim, emende-se também a inicial para: I ) apresentar do plano voluntário de pagamento, com previsão de pagamento de até 5 anos; II) realizar o pedido de designação de audiência de conciliação – art. 104-A do CDC para apresentação do plano de pagamento; III) informar o mínimo existencial; IV) realizar o pedido de imposição do plano compulsório, caso não haja acordo na audiência de conciliação – art. 104-B do CDC.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
06/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
14/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:50
Transitado em Julgado em 03/09/2023
-
03/09/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
03/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
03/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 11:05
Homologada a Transação
-
01/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/09/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2023 09:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Siga o feito conforme Decisão ID 164906264. -
09/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o(a) a autora/agravante sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. -
07/08/2023 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 14:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/08/2023 10:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0707405-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA SANTOS CARVALHO REU: CARTAO BRB S/A, BANCO CSF S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/09/2023 14:00 P3 - VC - SALA 11 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA11_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2023 17:29:40. -
18/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA SANTOS CARVALHO - CPF: *14.***.*40-00 (AUTOR).
-
11/07/2023 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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