TJDFT - 0008216-74.2011.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:27
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:16
Outras decisões
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27/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:31
Recebidos os autos
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04/07/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0008216-74.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVONETE MIRANDA LOPES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDUARDO ARAGAO MATHEUS REPRESENTANTE LEGAL: SAMMYA BEATRIS MENEZES CASTRO CERTIDÃO Autos na tarefa: "aguardando decurso prazo interessado".
Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob n.º 0715228-10.2025.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 10:03:37.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
23/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:38
Publicado Edital em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:34
Expedição de Edital.
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23/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:41
Recebidos os autos
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23/04/2025 00:41
Outras decisões
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22/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 19:17
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:30
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:06
Outras decisões
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29/11/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 21:04
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:04
Deferido o pedido de IVONETE MIRANDA LOPES - CPF: *16.***.*85-87 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0008216-74.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVONETE MIRANDA LOPES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDUARDO ARAGAO MATHEUS REPRESENTANTE LEGAL: SAMMYA BEATRIS MENEZES CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 23:07
Expedição de Carta.
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0008216-74.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVONETE MIRANDA LOPES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDUARDO ARAGAO MATHEUS REPRESENTANTE LEGAL: SAMMYA BEATRIS MENEZES CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 204207021 para que seja considerada válida a tentativa de intimação da penhora da coproprietária.
Ressalto que não houve mudança de endereço a ensejar a incidência da regra contida no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Conforme se observa dos autos, ao ID 201742424, o mandado de intimação retornou com a informação "ausente três vezes".
Dentro disso, o mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. À secretaria: Expeça-se Carta Precatória para intimação do coproprietário(a) RAQUEL FERREIRA DA COSTA, CPF: *64.***.*96-02, para os fins previstos no art. 843, §1º, do Código de Processo Civil, a ser cumprida no endereço: Rua Quararibéia 200, TOR 3 BL TOPAZ APTO 48, Vila Isa, SÃO PAULO - SP, 04689-160.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A responsabilidade em acompanhar os andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é, unicamente, da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:09
Outras decisões
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16/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0008216-74.2011.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: IVONETE MIRANDA LOPES Polo passivo: EDUARDO ARAGAO MATHEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:04:03.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 01:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 01:03
Outras decisões
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31/05/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de IVONETE MIRANDA LOPES em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO ARAGAO MATHEUS em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0008216-74.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVONETE MIRANDA LOPES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDUARDO ARAGAO MATHEUS REPRESENTANTE LEGAL: SAMMYA BEATRIS MENEZES CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de habilitação de ID 189344898, considerando não ser a pessoa de Raquel Ferreira da Costa parte nos presentes autos.
Caso haja interesse em impugnar a penhora, deverá valer-se o meio processual adequado.
Quanto ao mais, reexpeça-se o mandado de ID 187796808, observando o endereço indicado na petição de ID 189344898.
Após, intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo de avaliação acostado ao ID 189147894, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/03/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 19:59
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de EDUARDO ARAGAO MATHEUS em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 15:12
Expedição de Termo.
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31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0008216-74.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVONETE MIRANDA LOPES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDUARDO ARAGAO MATHEUS REPRESENTANTE LEGAL: SAMMYA BEATRIS MENEZES CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 176162619 (registrado no 4º ofício de registro de imóveis do DF, sob matrícula nº 33953).
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o imóvel foi adquirido pelo falecido-executado juntamente com RAQUEL FERREIRA DA COSTA MATEUS.
As partes se divorciaram, sendo que constou no rol de bens do devedor a inventariar que este é proprietário de 50% do imóvel em questão, conforme documento de ID 179081486.
Assim, a Sra.
RAQUEL FERREIRA DA COSTA MATEUS é coproprietária do imóvel em questão, sendo proprietária de 50% do bem.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA da quota parte pertencente ao devedor (50%) do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 176162619.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
Considerando que a parte executada não figura como única proprietária do bem, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o endereço dos referidos coproprietários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Vindo os endereços, cumpra-se o item 2 da presente decisão.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Intime-se a coproprietária do bem, observando os endereços fornecidos pelo autor, com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3.
Oficie-se ao juízo da2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, autos nº 0001273- 59.2011.8.07.0001 informando que a quota parte pertencente ao devedor do imóvel localizado à QE 32, Conjunto C, Casa 24, Guará/DF, devidamente registrado no 4º ofício de registro de imóveis do DF, sob matrícula nº 33953 foi penhorado nestes autos. 4.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 5.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 6.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 6.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 7.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/01/2024 21:53
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:53
Deferido o pedido de IVONETE MIRANDA LOPES - CPF: *16.***.*85-87 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Outras decisões
-
23/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:37
Outras decisões
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:41
Deferido o pedido de IVONETE MIRANDA LOPES - CPF: *16.***.*85-87 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO ARAGAO MATHEUS em 07/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:44
Outras decisões
-
06/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO ARAGAO MATHEUS em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:13
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO ARAGAO MATHEUS em 30/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:45
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 11:57
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 09:40
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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