TJDFT - 0008541-54.2008.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:37
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008541-54.2008.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SILAS CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e o prazo de suspensão entre a data do falecimento do requerido e a habilitação do espólio do executado, ocorrida em 04/12/2024 (no D.219775350), compreende-se que, o novo termo final da prescrição intercorrente é o dia 02/06/2026 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
27/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 16:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/06/2025 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008541-54.2008.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SILAS CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVIÇOS LTDA em face de SILAS CARDOSO SILVA, partes qualificadas nos autos.
Diante da notícia de falecimento do executado, os herdeiros foram intimados, conforme os IDs 220927170, 224374833.
Ao ID 228790197 a patrona dos herdeiros se habilitou nos autos, atravessando aos autos a manifestação de ID 228816053, aduzindo a nulidade do processo em razão da viúva Maria Luiza Zaban Silva não ter sido intimada, bem como a suspensão da ordem SISBAJUD.
DECIDO.
Razão não assiste à parte, vez que a declaração de nulidade somente se faz necessária se houver prejuízo a quem alega, o que não vislumbro nos autos.
Em que pese não ter sido expedido mandado de intimação da viúva, esta compareceu espontaneamente com os demais herdeiros, tendo tomado ciência do presente processo.
Do mesmo modo, não há ordem SISBAJUD a suspender, posto que não foi determinada penhora nos autos desde a notícia do falecimento do executado.
Portanto, não há nulidade alguma a declarar, nos moldes do art. 282, §1, do CPC.
Intimo o exequente a colacionar aos autos planilha atualizada do débito a fim de subsidiar a pesquisa SISBAJUD, ficando desde já ciente de que a pesquisa somente ocorrerá em nome do falecido, pois não há notícias de que os herdeiros tenham recebido valores a título de herança.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:50
Indeferido o pedido de MARIA LUIZA ZABAN SILVA - CPF: *18.***.*87-87 (INTERESSADO)
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24/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:26
Deferido em parte o pedido de SILAS CARDOSO SILVA - CPF: *15.***.*16-34 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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12/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008541-54.2008.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SILAS CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a expropriação de valores via SISBAJUD, venha pela parte autora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
25/02/2025 08:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:30
Outras decisões
-
24/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:01
Outras decisões
-
12/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNO ZABAN SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA ZABAN SILVA em 22/01/2025 23:59.
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22/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:42
Deferido o pedido de TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de SILAS CARDOSO SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SILAS CARDOSO SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:26
Declarada decadência ou prescrição
-
25/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SILAS CARDOSO SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 15:30
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 11:02
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 06:51
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:30
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de SILAS CARDOSO SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:52
Decorrido prazo de SILAS CARDOSO SILVA - CPF: *15.***.*16-34 (EXECUTADO) e TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXEQUENTE) em 23/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 15:15
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2020 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de SILAS CARDOSO SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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