TJDFT - 0007199-27.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:31
Outras decisões
-
21/07/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA NOGUEIRA JALES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ALDEIDE NOGUEIRA JALES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NOGUEIRA JALES em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SALES NOGUEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:27
Outras decisões
-
09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2025 17:41
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:51
Outras decisões
-
13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 22:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:05
Outras decisões
-
11/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SALES NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/05/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SALES NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 22:46
Expedição de Termo.
-
11/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:59
Outras decisões
-
02/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0007199-27.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA DE SALES NOGUEIRA, JALES IMOBILIARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a "expedição de ofício à B3 – Brasil Bolsa Balcão [...], solicitando a penhora e liquidação de ações, fundos de Investimentos, fundos de índice, certificados de ouro e quaisquer títulos de valore mobiliários do(s) devedor(es)", considerando que é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada.
O requerimento trata de medida aleatória, descabida de elementos que a parte executada possua algum valor aplicado em bolsa.
O sistema de justiça não pode ser instrumentalizado ou servir como órgão de consulta a pretensões de ordem privada.
A transferência desse ônus ao Judiciário não só afronta o princípio da economicidade, mas também afeta a gestão eficiente do processo, burocratizando-o e substituindo o dever de diligência da parte na busca de dados do seu interesse.
O Juízo não pode ser transfigurado em mero auxiliar dos interesses do credor.
A expedição indiscriminada de ofícios sobrecarrega, indevidamente, a força laboral da unidade judiciária.
Ademais, as instituições financeiras mantenedoras de fundos de investimentos encontram-se inclusas pela pesquisa feita pelo sistema BACENJUD desde 17/10/2016, nos termos do inciso IV, art. 3º do Regulamento BACENJUD 2.0.
Esclarece-se que o BACENJUD foi o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central até 4/9/2020.
Em 8/9/2020 foi sucedido pelo SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, operado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, levando todas as suas funcionalidades.
Registro que foi realizada pesquisa por meio do sistema SISBAJUD ao ID 184636565, tendo restado infrutífero.
Saliento ao exequente que as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários se encontram abarcadas pela pesquisa feita no sistema, considerando a norma insculpida no art. 3º, inciso IV do Regulamento, que ora se transcreve: Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: IV- instituição participante – aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: (...) as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Por fim, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 21/02/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:40
Outras decisões
-
08/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/12/2023 21:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SALES NOGUEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:51
Declarada decadência ou prescrição
-
19/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SALES NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SALES NOGUEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:06
Outras decisões
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SALES NOGUEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 08:46
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
09/11/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 17:58
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/04/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:08
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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