TJDFT - 0006859-38.2015.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:37
Juntada de consulta renajud
-
09/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:34
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0006859-38.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LINDEMBERG PINTO DE AQUINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE para se manifestar sobre a petição/documento anexado no ID 194454130.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
30/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 06:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 06:54
Outras decisões
-
30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006859-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LINDEMBERG PINTO DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à restrição do veículo ( Amarok CD 4x4 High – Placa PAV 8632) no sistema RENAJUD quanto à transferência.
Intime-se o credor para que esclareça, em 05 dias, se pretende a remoção e guarda do bem.
Caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário, tendo em vista que não há espaço físico no depósito público do TJDFT.
Caso não haja manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário.
Na oportunidade, indique o endereço em que o veículo poderá ser encontrado, bem como apresente o comprovante do recolhimento das custas intermediárias referentes ao cumprimento da diligência, se o caso.
Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:28
Outras decisões
-
04/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:12
Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0006859-38.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LINDEMBERG PINTO DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa RENAJUD.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. -
20/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LINDEMBERG PINTO DE AQUINO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006859-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LINDEMBERG PINTO DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício que comunica que foi indeferido o requerimento de suspensão dos efeitos da decisão agravada, id. 189018180.
Prossiga-se nos termos da Decisão id. 187590652.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Outras decisões
-
06/03/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:16
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Traga o requerido impugnante o extrato da conta bancária em que houve o bloqueio.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 21:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:40
Outras decisões
-
29/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/12/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 08:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 13:55
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:55
Outras decisões
-
25/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2023 15:28
Processo Desarquivado
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22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LINDEMBERG PINTO DE AQUINO em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
11/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:56
Recebidos os autos
-
14/04/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/04/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de LINDEMBERG PINTO DE AQUINO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:10
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 13:45
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2020 10:22
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/02/2020 10:20
Transitado em Julgado em 12/02/2020
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de LINDEMBERG PINTO DE AQUINO em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 22:38
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 22:30
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 22:26
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 08:33
Publicado Sentença em 05/02/2020.
-
05/02/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:54
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2020 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 21:04
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2020 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2020 10:41
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:00
Decorrido prazo de LINDEMBERG PINTO DE AQUINO em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:00
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 14:20
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/12/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/12/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 09:44
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
06/12/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2019 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2019 14:57
Decorrido prazo de LINDEMBERG PINTO DE AQUINO em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 14:57
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:40
Publicado Sentença em 27/11/2019.
-
27/11/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:23
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2019 05:15
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2019 18:37
Recebidos os autos
-
18/11/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:12
Recebidos os autos
-
22/05/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:44
Decorrido prazo de LINDEMBERG PINTO DE AQUINO em 06/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 05:32
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:21
Recebidos os autos
-
11/04/2019 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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