TJDFT - 0008001-59.1987.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0008001-59.1987.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME EXECUTADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:20:07.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008001-59.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME EXECUTADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença movido por MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA em desfavor de FEDERAL DE SEGUROS S/A.
Sobreveio informação acerca de processo de falência do requerido (ID 114246401) e o exequente postulou pela expedição de certidão de crédito para habilitação no processo falimentar.
Os autos foram remetidos à contadoria para elaboração dos cálculos, que foram homologados pela decisão de ID 185178470.
A certidão de crédito foi expedida ao ID 186012560. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
O cumprimento de sentença visa à satisfação do crédito do exequente, por meio da expropriação de bens do devedor.
No entanto, no caso em tela, com o deferimento da falência da devedora, não há como prosseguir com o presente feito, ante a universalidade do Juízo falimentar.
Todo o patrimônio do devedor será arrecadado e destinado no processo de falência.
De tal sorte, para o manejo de uma ação, com o objetivo de provocação do judiciário a uma manifestação positiva, é necessário que a parte autora preencha determinadas condições da ação que, por sua vez, estão atreladas ao interesse de agir e à legitimidade ad causam (artigos 17 e 485, VI, do C.P.C.).
O interesse de agir é, mormente, fundado no binômio necessidade/utilidade da provocação a um provimento de mérito.
Embora a função jurisdicional do Estado seja indispensável para manter a paz e a ordem na sociedade, “não lhe convém acionar o aparato judiciário sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado útil. É preciso, pois, sob esse prisma, que, em cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada.” (PELEGRINI, Ada, et all.
Teoria geral do processo.
São Paulo: Malheiros, 14ª ed, pág. 257).
No caso em exame, a impossibilidade de obter a satisfação do presente crédito pelas vias ordinárias do feito executivo ante o ajuizamento de ação de falência implica na perda superveniente do interesse de agir do exequente.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários advocatícios.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/03/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/03/2024 07:06
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008001-59.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME EXECUTADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de ID 185178470.
Após, voltem os autos conclusos.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:44
Outras decisões
-
09/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:43
Outras decisões
-
30/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:09
Outras decisões
-
15/12/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:34
Outras decisões
-
17/10/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/10/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:11
Outras decisões
-
20/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:07
Outras decisões
-
17/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:52
Outras decisões
-
21/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 12:29
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 15:02
Recebidos os autos
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07/06/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 06/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:55
Publicado Sentença em 25/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:49
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2022 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/02/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 05:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 08:59
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:27
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:33
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 18:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/1987
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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