TJDFT - 0713084-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ROBSON SALABERRY em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:07
Expedição de Termo.
-
25/10/2023 16:04
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CLEBER COELHO CARDOSO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/09/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713084-92.2023.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: CLEBER COELHO CARDOSO, ALICE DALILA CARDOSO, PEDRO COELHO CARDOSO, CIRLENE COELHO CARDOSO MAXIMO, CASSIO COELHO CARDOSO, VITO FRANCISCO CARDOSO, ROBSON SALABERRY REQUERIDO: MARIA GONCALVES COELHO CARDOSO DESPACHO Intimem-se as partes requerentes para juntada dos documentos indicados pelo Ministério Público (Id. 169850034), no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
31/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 09:11
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 164865300, pp. 01/06) e sua emenda (Id. 168727910, pp. 01/04).
Custas iniciais recolhidas (Ids. 168727912 e 168727914). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo incluir no polo ativo: Robson Salaberry (Id. 168727927). - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
22/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - qualificar a parte autora Alice Dalila corretamente, tendo em vista o acréscimo do prenome "Maria"; - regularizar o polo ativo da demanda, devendo incluir o testamenteiro nomeado (Id. 164865341, p. 01); - regularizar a representação processual de Alice, Vito, Pedro, Cássio e Cirlene, uma vez que nas procurações acostadas ao feito há indicação de representação exclusiva nos autos nº 0720830-45.2022.8.07.0020; - juntar guia de custas correspondente ao comprovante de pagamento juntado ao Id. 164865334; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - juntar certidão de óbito retificada, uma vez que ao Id. 164865337 consta que a falecida "não deixou testamento conhecido".
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:30
Outras decisões
-
19/07/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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