TJDFT - 0707198-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 19:20
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:11
Homologada a Transação
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16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/04/2024 23:06
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:48
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:50
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707198-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO REQUERIDO: EVANDRO ALVES FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 22 de fevereiro de 2024 17:42:24.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
22/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707198-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO REQUERIDO: EVANDRO ALVES FERREIRA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 182512680, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 19 de dezembro de 2023 17:40:30.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
19/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707198-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO REQUERIDO: EVANDRO ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque este juízo não possui hierarquia sobre o 1º Juizado Cível e Criminal desta Circunscrição, não havendo, portanto, que se falar na suspensão ou no arquivamento do feito nº 0712340-82.2022.8.07.0004.
Ademais, as medidas pretendidas podem ser requeridas diretamente nos autos da referida execução.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
15/07/2023 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2023 16:11
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:11
Outras decisões
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14/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/07/2023 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:05
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2023 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Incidente de uniformização de jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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