TJDFT - 0002842-85.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:58
Expedição de Termo.
-
15/09/2025 11:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002842-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE, PRISCILA RIBEIRO LEITE EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, à míngua de efetividade da medida postulada, o requerimento de penhora dos valores depositados nas instituições bancárias informadas na petição de id. 241433087, uma vez que os referidos valores foram informados à título de declaração de imposto de renda dos devedores, não tendo sido encontradas quantias na pesquisa realizada no sistema SISBAJUD de id. 214403719.
DEFIRO o requerimento de penhora, por termo nos autos, do imóvel indicado na petição e no documento de ids. 241433087 e 241433092, ficando o devedor JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, CPF nº *04.***.*37-74, designado, desde logo, seu depositário fiel.
Lavre-se o respectivo termo e intimem-se as partes e eventual locatário do imóvel penhorado.
Expeça-se, ainda, certidão para o registro, pela parte exequente, junto ao Ofício Imobiliário concernente da penhora ora deferida.
Depreque-se, conforme o caso.
DEFIRO, outrossim, o requerimento de penhora dos veículos: AUDI/Q3 1.4TFSI, ano/modelo 2016/2017, placa ELA3536, chassi nº 99ABJ68U6H4001495; e I/LR FREELANDER 2 SE I6, ano/modelo 2007/2007, placa EBA5003, chassi nº SALFA24A17H054479.
Informe o exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o local onde se encontram os veículos objeto da medida constritiva ora deferida.
Cumprida a injunção supra, expeçam-se os respectivos mandados de penhora, avaliação e intimação, ficando designada a RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, CPF nº *11.***.*49-03 como sua fiel depositária.
Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência, na base de dados do Sistema RENAJUD, dos retros aludidos veículos.
Seguem relatórios.
A preceder outras apreciações, manifeste a devedora, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do requerimento de penhora do imóvel, dos fundos de previdência VGBL e do dinheiro em espécie informados nas petições de ids. 241433087 e 241609407.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
13/08/2025 12:50
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:50
Deferido em parte o pedido de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE - CPF: *84.***.*60-59 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002842-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE, PRISCILA RIBEIRO LEITE EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r. certidão de id. 230524088, sem a manifestação da parte exequente.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada acerca da petição de id. 231572537.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 13:37:22.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:06
Deferido em parte o pedido de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE - CPF: *84.***.*60-59 (EXEQUENTE), PRISCILA RIBEIRO LEITE - CPF: *14.***.*44-53 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/02/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002842-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE, PRISCILA RIBEIRO LEITE EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que o TJDFT não deferiu o sobrestamento liminar do cumprimento de sentença postulado pelos codevedores JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES e FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA no agravo de instrumento de n.º 0731257-93.2024.8.07.0000, NADA A PROVER quanto ao pedido de suspensão por eles deduzido na petição de id. 212862930.
Ademais, "ex vi" do § 1º do artigo 49 da Lei n.º 11.101/2005, "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Desta forma, forçoso concluir que as prerrogativas de que gozam as pessoas jurídicas sob recuperação judicial, dentre as quais a limitação da atualização de suas dívidas à data do pedido de recuperação, não se estendem aos codevedores JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES e FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, razão pela qual INDEFIRO o pedido de homologação da memória de cálculo de id. 212862930.
Lado outro, ante a frustração da penhora via SISBAJUD determinada no ID nº 208807988, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos de propriedade dos executados JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES e FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:16
Outras decisões
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002842-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE, PRISCILA RIBEIRO LEITE EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo aos devedores JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES e FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca da petição de id. 211570579 e do documento que a instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002842-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE, PRISCILA RIBEIRO LEITE EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 199547756 pelos fundamentos nela expendidos.
INDEFIRO a pretensão da parte exequente à inscrição da qualificação da parte adversa no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ela promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito e à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas Serasajud e SPCJUD.
Sem prejuízo, expeça-se, contudo, em favor da parte credora, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC referente aos devedores JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES e FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA.
Sem prejuízo, os devedores JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES e FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, não obstante intimados, não pagaram a dívida, muito menos indicaram bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 06/10/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2024 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:02
Indeferido o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXECUTADO), IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 09.***.***/0001-15 (EXECUTADO) e ROSSI RESIDENCIAL
-
16/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002842-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE, PRISCILA RIBEIRO LEITE EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte exequente prazo de 5 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 187163503 e documento que a instrui.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2023 07:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:08
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE - CPF: *84.***.*60-59 (EXEQUENTE) e PRISCILA RIBEIRO LEITE - CPF: *14.***.*44-53 (EXEQUENTE)
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:24
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:08
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE - CPF: *84.***.*60-59 (EXEQUENTE) e PRISCILA RIBEIRO LEITE - CPF: *14.***.*44-53 (EXEQUENTE)
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:12
Deferido o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXECUTADO), IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-15 (EXECUTADO) e ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.065.751/0001-
-
13/10/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:23
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
18/12/2021 05:12
Recebidos os autos
-
18/12/2021 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 10:59
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:48
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2021 19:10
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2021 14:59
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 13:51
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/07/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 19:06
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
25/06/2020 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:13
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:10
Recebidos os autos
-
17/04/2020 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2019 23:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 23:47
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 23:47
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 23:47
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:51
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 03:29
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 02/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0970
-
17/09/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/09/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:13
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
11/09/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:19
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0970
-
03/09/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/09/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 07:54
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:35
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:34
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2019 07:35
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 05:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:18
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO LEITE em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:18
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:18
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 07/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 04:37
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 19:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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