TJDFT - 0002924-48.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:02
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:43
Outras decisões
-
21/03/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0002924-48.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI, RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA DECISÃO 1.
De partida, determino o desentranhamento da documentação juntada no ID: 66385046, ID: 66385050 e também no ID: 197455406, à míngua de manifestação da parte exequente, presumindo-se a inutilidade das pesquisas referenciadas à persecução do crédito exequendo. 2.
Por outro lado, à míngua de irresignação dos executados (ID: 206638685), expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (ID: 197452772), com as devidas atualizações, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados pelo na petição do ID: 207117008. 3.
Por fim, a parte exequente deverá indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2024 18:24:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:51
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 11:49
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 11:49
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:15
Deferido o pedido de CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0002924-48.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI, RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA DECISÃO 1.
Corrijo, de ofício, o equívoco cometido na decisão prolatada sob o ID: 204614742. 2.
Por conseguinte, reexpeça-se o ofício de penhora nos rosto dos autos, observando-se o valor atualizado da dívida (R$ 114.678,48 - ID: 199752242).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de julho de 2024 14:46:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:57
Outras decisões
-
26/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 19:20
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 22:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:52
Deferido o pedido de CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/04/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0002924-48.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI, RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA DECISÃO Corrijo, de ofício, a decisão proferida em ID: 191280134, ante o equívoco cometido.
Por conseguinte, defiro o requerimento de penhora no rosto dos autos de n. 0013573-77.2016.8.07.0001.
Comunique-se, com as homenagens de estilo, o ilustre Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para que promova a reserva e posterior transferência de valores pertencentes à executada SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI para conta judicial vinculada ao presente feito, observando o último valor apresentado (R$ 144.836,67).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 18:48:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0002924-48.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI, RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA DECISÃO Defiro o requerimento de penhora no rosto dos autos de n. 0013573-77.2016.8.07.0001.
Por conseguinte, oficie-se, com as homenagens de estilo, ao ilustre Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para que promova a reserva e posterior transferência de valores pertencentes à executada MARINA JERONIMO MACHADO, CPF n. *69.***.*50-91, para conta judicial vinculada ao presente feito, observando o último valor apresentado (R$ 144.836,67).
Defiro, outrossim, Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias das partes executadas, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 144.836,67 - ID: 185039845).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 13:01:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 16:25
Deferido o pedido de CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 22:21
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:29
Outras decisões
-
20/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 00:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA em 12/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 13:16
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:51
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:51
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 13:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de RONALDO FRANCISCO LIMA COSTA em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:22
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
28/12/2021 17:03
Processo Desarquivado
-
28/12/2021 16:59
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 09:42
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2021 21:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 18:50
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 13:09
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2021 14:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 10:32
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 20:44
Recebidos os autos
-
19/07/2020 20:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2020 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:53
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 09:36
Recebidos os autos
-
17/06/2020 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2020 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2020 23:32
Recebidos os autos
-
17/04/2020 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:16
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 18/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 20:16
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 26/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 03:42
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2019 13:50
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2019 04:43
Processo Desarquivado
-
18/09/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 19:00
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2019 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 19:09
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 27/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2019.
-
19/06/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 13:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2019 12:27
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/06/2019 11:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
08/06/2019 16:14
Decorrido prazo de MAURA MARIA DOMINGUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 16:14
Decorrido prazo de DENICE BATISTA DOMINGUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 16:14
Decorrido prazo de EDLSO BATISTA DOMINGUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 16:13
Decorrido prazo de EDMAR BATISTA DOMINGUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 16:13
Decorrido prazo de EDVAN BATISTA DOMINGUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 16:13
Decorrido prazo de EDVAL DOMINGUES LUCIANCENCOV em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 16:13
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 07/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2019.
-
31/05/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2019 16:29
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2019 14:57
Recebidos os autos
-
28/05/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2019.
-
13/02/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/02/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 14:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/02/2019 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2018 18:10
Distribuído por sorteio
-
13/12/2018 18:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/12/2018 18:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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