TJDFT - 0703090-94.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 16:32
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
14/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:12
Homologada a Transação
-
14/12/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
14/12/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LEIDIENE ALCANTARA RORIZ em 07/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:23
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE - CPF: *36.***.*41-04 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
10/10/2023 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 02:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703090-94.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE EXECUTADO: LEIDIENE ALCANTARA RORIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, os autos deverão ser colocados na caixa 'Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá com 36 horas que antecede a audiência designada.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
11/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703090-94.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE Polo Passivo: LEIDIENE ALCANTARA RORIZ DECISÃO Cuida-se de ação de execução de contrato de locação, mediante o qual a exequente pretender excutir, inclusive, numerários oriundos de reparos no imóvel.
Todavia, tais débitos não ostentam liquidez e certeza.
Nesse descortino, sobeja a credora emendar inicial para excluir a cobrança de tais serviços (com a apresentação de nova planilha do débito) ou converter o feito em ação de conhecimento ou monitória.
Deverá, ainda, expungir os honorários advocatícios, uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há a respectiva cobrança.
Noutro giro, a cobrança de multa moratória e cláusula penal caracteriza bis in idem, já que o fato gerador que as justifica é o mesmo (inadimplemento dos valores dos locativos), não se revestindo, assim, de legalidade, uma vez que abusiva.
De mais a mais, a multa prevista na cláusula penal deverá ser proporcional ao período em que o locatário permaneceu no imóvel (art. 4° da Lei 8.245/1992 - Lei do Inquilinato), se a razão de sua incidência for o abandono do bem antes do término do contrato, o que não ficou esclarecido.
Assim, emende-se a inicial nos termos acima delineados, com a descrição individualizada de cada parte da cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a exequente.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708171-18.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Karenn Kelly Messias Guimaraes
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 18:50
Processo nº 0714765-82.2022.8.07.0004
Condominio Residencial Solar do Horizont...
Flavio Augusto da Silva Rosa
Advogado: Liliane Barbosa de Andrade Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2022 10:29
Processo nº 0710127-55.2022.8.07.0020
Itaquatiara Luiz Pereira Soares
Itamara Divina Luiz Pereira
Advogado: Jose Antonio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 12:20
Processo nº 0717224-48.2022.8.07.0007
Angelita Marques da Rocha
Dalva Marques da Rocha
Advogado: Marco Antonio Pitaluga Godoy Goncalves F...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 16:38
Processo nº 0704302-60.2022.8.07.0011
Joao Lucas Silva
Condominio Placa da Mercedes
Advogado: Joao Lucas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 12:40