TJDFT - 0717224-48.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o petitório (Id. 171813845), uma vez que o processo encontra-se suspenso e, ainda, porque a petição inicial sequer foi recebida, não, sendo, pois, declarado aberto o inventário, tampouco nomeado inventariante.
Cumpra-se a decisão anteriormente proferida (Id. 165526583). -
21/09/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 08:01
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Restou apontada nos autos a tramitação da ação de reconhecimento de união estável nº 0702657-36.2023.8.07.0020, em trâmite neste Juízo, na qual o ora terceiro interessado, Valdeci de Oliveira, vindica o reconhecimento da suposta união estável entre ele e a parte falecida, de março de 2008 até a data do falecimento da companheira.
Cuida-se, portanto, de questão prejudicial externa que apresenta inúmeros reflexos jurídicos, em especial quanto à legitimidade para requerimento do inventário, bem assim quanto à forma de divisão dos bens do espólio.
Dessa forma, a fim de se evitar maiores prejuízos a qualquer um dos interessados e/ou refazimento de eventual divisão patrimonial antecipada, prudente a suspensão do feito, para aguardar o julgamento da ação de reconhecimento de união estável nº 0702657-36.2023.8.07.0020.
Suspendo, pois, o curso da ação até que seja julgada a referida ação, devendo a autora informar acerca do andamento processual daqueles autos, bem como juntar cópia da sentença a ser proferida, para fins de retomada do presente feito.
Cadastre-se o Ministério Público, intimando-o em seguida.
Intimem-se. -
18/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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10/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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17/04/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 05:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 05:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/03/2023 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/02/2023 18:57
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
24/11/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/11/2022 06:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/11/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/10/2022 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 05:39
Juntada de Certidão
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07/10/2022 19:10
Recebidos os autos
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07/10/2022 19:10
Suscitado Conflito de Competência
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30/09/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
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21/09/2022 08:15
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2022 15:38
Recebidos os autos
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19/09/2022 15:38
Declarada incompetência
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16/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:33
Outras decisões
-
06/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
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05/09/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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