TJDFT - 0001751-04.2010.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 20:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:11
Declarada decadência ou prescrição
-
07/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0001751-04.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE JESUS, VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME, LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE, ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE DECISÃO Na forma dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, faculto à parte credora a manifestação sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:28
Outras decisões
-
24/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001751-04.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE JESUS, VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME, LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE, ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE DESPACHO Ante a inércia dos devedores, fica a credora intimada para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0001751-04.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE JESUS, VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME, LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE, ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE DECISÃO Na forma da decisão de ID 205914563, concedo à parte credora o prazo de 60 dias para a comprovação da abertura de inventário, na forma do artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:08
Outras decisões
-
01/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001751-04.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE JESUS, VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME, LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE, ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO foi expedida, assinada e está à disposição da parte credora.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte credora intimada a cumprir a decisão de ID 208461691.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
04/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0001751-04.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE JESUS, VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME, LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE, ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE DECISÃO Defiro o requerimento de ID 206891271.
Expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Após a expedição, intime-se a credora para ciência, fixado o prazo de 10 dias para a comprovação da averbação.
Com a comprovação ou escoado o prazo, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:50
Deferido o pedido de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:27
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001751-04.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE JESUS, VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME, LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE, ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE DESPACHO Para subsidiar a análise do requerimento de ID 204597802, deverá a parte credora apresentar, no prazo de 5 dias, apresentar certidão da matrícula do imóvel que pretende seja constrito.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0001751-04.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE JESUS, VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME, LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE, ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE DECISÃO Ao ID 171103694, a parte credora requer a renovação de pesquisa via RENAJUD, bem como consulta via e-RIDF.
Com relação ao RENAJUD, cumpre assentar que a providência requerida não apresenta utilidade, posto que o credor não apresenta sequer indício de qualquer alteração da situação patrimonial dos executados, sobretudo em face do óbito da primeira devedora, com notícia pelos sucessores de inexistência de bens a inventariar.
Quanto à pesquisa de imóveis, além do fundamento acima, é certo que a diligência pode ser realizada diretamente pela parte credora junto aos respectivos cartórios ou via Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, sem necessidade de intervenção judicial.
Assim, indefiro os requerimentos de ID 171103694.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:37
Indeferido o pedido de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001751-04.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE JESUS, VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME, LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE, ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que efetuei o cadastramento das alterações no sistema informatizado do TJDFT, conforme decisão precedente.
Com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte credora intimada para promover o andamento do feito.
BRASÍLIA/ DF, 1 de julho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
01/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:51
Outras decisões
-
15/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LUYGUI GABRIEL LEITE ANDRADE em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001751-04.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: JANE BENICIO LEITE, LUCIANO ALVES DE JESUS, VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo do edital de ID 181289788, em 19/02/2024.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação por todos os réus.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA LEITE ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Edital em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 14:50
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:08
Deferido o pedido de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:55
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2023 15:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 14:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:47
Deferido o pedido de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:21
Outras decisões
-
12/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:39
Outras decisões
-
25/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:52
Outras decisões
-
15/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/05/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:16
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 23:10
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 19:01
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 20:46
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2021 15:12
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 11:45
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 20:13
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2020 20:59
Processo Desarquivado
-
11/12/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 17:06
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2020 04:57
Processo Desarquivado
-
10/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 18:32
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2020 22:47
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 23:00
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 19:18
Recebidos os autos
-
13/01/2020 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/12/2019 05:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 13:33
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2019 05:39
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:48
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:03
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/07/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 08:16
Decorrido prazo de JANE BENICIO LEITE em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:16
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE JESUS em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:16
Decorrido prazo de VICTORIA PRECISION COMERCIAL LTDA - ME em 26/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 05:57
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000534-81.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Eduardo Aristides Pereira
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 12:06
Processo nº 0000940-97.2017.8.07.0001
Rogerio Santos Sales
Andre Luiz Santiago Eleuterio
Advogado: Wellington de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2019 18:02
Processo nº 0000533-86.2016.8.07.0014
Qualicorp Corretora de Seguros S.A.
Qualicorp Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 19:37
Processo nº 0002294-79.2016.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Celucia de Fatima Nazar Goncalves
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 14:45
Processo nº 0000951-29.2017.8.07.0001
Fernando Thadeu Melo e Silva
Geraldo de Assis Alves
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2020 10:00