TJDFT - 0701147-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 22:55
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/09/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 07:51
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701147-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: WLICES LOPES CONDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a manifestação quanto aos valores bloqueados nos autos, bem como o requerimento de providências (ID 191007356), a parte autora requer a expedição de alvará para levantamento do montante constrito e a realização de pesquisa SISBAJUD reiterada.
Decido.
Conforme se verifica no documento de ID 189314450, a pesquisa reiterada de valores já foi realizada há um mês, não tendo sido apresentado pela exequente qualquer indício de alteração patrimonial do executado a justificar a repetição da medida em tão curto espaço de tempo.
Em relação ao pedido de levantamento de valores, considerando a indicação de dados bancários de sociedade de advogados, deverá a autora comprovar sua qualidade de sócia.
Assim, indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD reiterada. À parte autora para comprovar a qualidade de sócia da sociedade de advogados, no prazo de 5 (cinco) dias, de modo a viabilizar a análise do requerimento de levantamento de valores.
Deverá, na oportunidade, requerer o que entender cabível para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão ou arquivamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:15:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
08/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:29
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701147-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: WLICES LOPES CONDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190625993 e procedo à pesquisa no INFOSEG para obtenção de dados relativos a vínculo empregatício do executado, cujo resultado segue anexo.
Assim, à parte autora para manifestação quanto ao documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, na oportunidade, requerer o que entender cabível quanto aos valores bloqueados (ID 189366075).
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 17:39:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
22/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:57
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de WLICES LOPES CONDE em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701147-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: WLICES LOPES CONDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Indeferido o pedido de diligências e determinado o arquivamento do processo (ID 189314454), a parte exequente requereu a realização de pesquisa reiterada de valores (ID 184647804), conforme planilha de ID 185441648.
Decido.
Considerando o valor exequendo e de modo a possibilitar a satisfação da dívida, realizou-se a pesquisa reiterada de valores.
Os documentos de IDs 189314450 e 189314454 noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854,§5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Como o devedor não possui advogado constituído, promovo sua intimação via publicação no DJe.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto ao SISBAJUD e requerer as providências que reputar pertinentes.
Decorrido o prazo "in albis", aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente OU SISTEMA (PJE) para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:34:37.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
08/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:58
Outras decisões
-
08/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 15:12
Juntada de consulta sisbajud
-
20/02/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:08
Juntada de consulta sisbajud
-
01/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701147-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: WLICES LOPES CONDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de pesquisa SISBAJUD, aos exequentes para que tragam planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:57:23.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
25/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:20
Outras decisões
-
25/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/01/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:28
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:23
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
12/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2023 14:12
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 18:05
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:22
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de WLICES LOPES CONDE em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/05/2023 17:15
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE), ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE) e WLICES LOPES CONDE - CPF: *96.***.*22-53 (EXECUTADO).
-
05/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:52
Outras decisões
-
25/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 21:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:24
Outras decisões
-
03/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:50
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 22:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:25
em cooperação judiciária
-
16/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:35
em cooperação judiciária
-
10/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:34
Deferido em parte o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:08
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 21:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/01/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de WLICES LOPES CONDE em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 21:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 20:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:06
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de WLICES LOPES CONDE em 24/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 00:52
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:52
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
02/05/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 07:47
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:20
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2022 00:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
28/01/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
11/01/2022 20:20
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:20
Declarada incompetência
-
17/12/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/12/2021 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 14:15
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 11:20
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
11/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:35
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/02/2021 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 19:49
Recebidos os autos
-
20/01/2021 19:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/01/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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