TJDFT - 0714329-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 04:37
Processo Desarquivado
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06/02/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
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01/02/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Custas Finais - Apresenta Demonstrativo Número do processo: 0714329-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: JANAINA ALVES CAETANO OLIVEIRA LIMA C E R T I F I C O e dou fé que anexei os cálculos referentes às custas finais, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 19:50:08. -
31/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:51
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 15:27
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:05
Indeferido o pedido de TIAGO OLIVEIRA LIMA - CPF: *09.***.*35-99 (REQUERENTE)
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29/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714329-89.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: JANAINA ALVES CAETANO OLIVEIRA LIMA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por TIAGO OLIVEIRA LIMA em desfavor de JANAINA ALVES CAETANO OLIVEIRA LIMA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID - 184588014 ).
Ressalve-se que, embora não tenha ocorrido a citação, a sessão não foi cancelada, detendo o autor a obrigação legal de comparecer ao ato, o qual, inclusive é virtual e poderia ter sido acessado de qualquer localidade, sob pena de ser reconhecida sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e, sobretudo frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser dada como medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Entretanto, nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
POSTO ISSO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o art. 51, § 2º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/01/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/01/2024 12:37
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/01/2024 20:10
Recebidos os autos
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24/01/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/01/2024 20:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:38
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:22
Recebida a emenda à inicial
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16/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/11/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/11/2023 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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