TJDFT - 0701798-84.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 09:14
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de AR DE MORAES LANTERNAGEM LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de AR DE MORAES LANTERNAGEM LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701798-84.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LIMIRIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AR DE MORAES LANTERNAGEM LTDA - ME SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
A parte executada realizou o pagamento integral da dívida e o exequente deu quitação, conforme ID 168845402.
Assim, diante do cumprimento integral da obrigação contida na sentença, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Procedo com a retirada da restrição sobre o veículo Fiat Siena Fire, placas JFQ0J06.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 24 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
24/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/08/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:50
Deferido o pedido de PAULO LIMIRIO DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*75-91 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0701798-84.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LIMIRIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AR DE MORAES LANTERNAGEM LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
Santa Maria-DF, Sábado, 15 de Julho de 2023 12:05:59.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA -
15/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/05/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 16:42
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
03/03/2023 18:10
Decorrido prazo de AR DE MORAES LANTERNAGEM LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 28/02/2023.
-
01/03/2023 08:55
Decorrido prazo de AR DE MORAES LANTERNAGEM LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/11/2022 16:38
Decorrido prazo de PAULO LIMIRIO DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*75-91 (REQUERENTE) em 25/10/2022.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de AR DE MORAES LANTERNAGEM LTDA - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 23:08
Juntada de intimação
-
14/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 22:13
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 22:12
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de AR DE MORAES LANTERNAGEM LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
02/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/06/2022 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 00:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 00:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
09/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/03/2022 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709102-70.2023.8.07.0020
Jose Humberto Fernandes de Aguiar Junior
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 23:18
Processo nº 0704424-12.2023.8.07.0020
Jessyka Fernanda Alves Florentino
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Advogado: Blucy Rech Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 19:18
Processo nº 0712531-45.2023.8.07.0020
Jacilene Carvalho de Oliveira Silva
Douglas Vinicius Rodrigues Silva Pais
Advogado: Thiago Gomes de Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 11:45
Processo nº 0706245-85.2022.8.07.0020
Carlos Henrique de Lima Santos
Vinicius Alves Marcal
Advogado: Renato Teixeira Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 16:12
Processo nº 0762112-12.2021.8.07.0016
Everardo Ribeiro Gueiros Filho
Valdir Clei Araujo dos Reis
Advogado: Everardo Ribeiro Gueiros Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 14:23