TJDFT - 0762112-12.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:04
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:44
Deferido em parte o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito.
Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, indicar bens penhoráveis da devedora, sob pena de arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:52
Indeferido o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Infojud, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:32
Outras decisões
-
17/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:15
Outras decisões
-
29/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:49
Outras decisões
-
16/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:10
Deferido o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:55
Outras decisões
-
05/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:58
Outras decisões
-
27/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:31
Outras decisões
-
06/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO nova penhora de contas e valores em nome do executado, via sistema SISBAJUD, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:33
Indeferido o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS D E C I S Ã O A penhora do PIS e FGTS, em razão da natureza de tais valores, só é admitida pelo ordenamento jurídico para pagamento de pensão alimentícia.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente.
Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53,§4º da Lei 9099/95 c/c 921,§2º do CPC.
Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:01
Indeferido o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:08
Outras decisões
-
23/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 18:10:53. -
05/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/11/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 09:47
Expedição de Carta.
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09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:00
Outras decisões
-
07/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
28/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:26
Outras decisões
-
15/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 20:03:32. -
16/08/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762112-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS DECISÃO Defiro o pedido da parte autora.
Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação nos moldes do modelo de id. 152983681, conforme os termos da decisão de id. 142385247, fazendo constar os telefones da parte autora informados na petição de id. 165391018.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2023 06:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:16
Outras decisões
-
18/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:55
Outras decisões
-
03/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 02:03
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:09
Deferido em parte o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE)
-
04/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2022 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:11
Indeferido o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE)
-
08/09/2022 14:11
Outras decisões
-
30/08/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:05
Outras decisões
-
27/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 13:03
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:23
Deferido o pedido de
-
05/05/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/05/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/03/2022 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de VALDIR CLEI ARAUJO DOS REIS em 08/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/02/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 17:27
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2021 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2021 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2021 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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