TJDFT - 0736173-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736173-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI REQUERIDO: LEILA APARECIDA FORTALEZA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 179381832 e da decisão de ID 180447785, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registra-se eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/01/2024 16:46
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:04
Extinto o processo por negligência das partes
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25/01/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/01/2024 13:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (REQUERENTE) em 24/01/2024.
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 24/01/2024 23:59.
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:45
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:45
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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04/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/12/2023 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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