TJDFT - 0704360-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:52
Outras decisões
-
25/07/2024 16:52
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:02
Outras decisões
-
10/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE AMORIM em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JAELLITON FERREIRA ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE AMORIM *42.***.*43-88 em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704360-35.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EMBARGANTE: CLEONEIDE CAMARCO NEVES BOLLELI EMBARGADO: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA, LUCIMAR CRISTINA DE AMORIM REVEL: LUCIMAR CRISTINA DE AMORIM *42.***.*43-88, JAELLITON FERREIRA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/03/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:40
Outras decisões
-
29/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704360-35.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EMBARGANTE: CLEONEIDE CAMARCO NEVES BOLLELI EMBARGADO: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA, LUCIMAR CRISTINA DE AMORIM *42.***.*43-88, JAELLITON FERREIRA ALMEIDA, LUCIMAR CRISTINA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a requerida LUCIMAR CRISTINA foi citada nos autos do processo de execução ao qual este processo é vinculado no endereço “QS 112 CONJUNTO 07 COMÉRCIO LOTE 01 LOJA 02 SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72302-547”, conforme ID. 89213213 dos autos principais, e que o aviso de recebimento enviado nos presentes autos (ID. 172034526) retornou com a informação "mudou-se" para o mesmo endereço, deve ser aplicado o art. 274, parágrafo único, do CPC, in verbis: "Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim, considerando a citação dos requeridos, e a revelia dos requeridos LUCIMAR CRISTINA DE AMORIM e JAELLITON FERREIRA ALMEIDA, intime-se a requerente para manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentados pela requerida COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA ao ID. 155030706, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a dobra legal.
Após, intimem-se as partes para especificarem eventuais provas que pretendam produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, à Secretaria, para que anote a revelia dos requeridos LUCIMAR CRISTINA DE AMORIM e JAELLITON FERREIRA ALMEIDA.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:20
Outras decisões
-
12/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:38
Outras decisões
-
31/10/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de JAELLITON FERREIRA ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA DE AMORIM *42.***.*43-88 em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/06/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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