TJDFT - 0744986-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:51
Expedição de Petição.
-
07/08/2025 03:51
Expedição de Petição.
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744986-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: IGOR CARDOSO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Defiro, ainda, a realização de pesquisa de bens do executado pelo novo sistema SNIPER e pelo sistema PREVJUD.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:19
Outras decisões
-
10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de IGOR CARDOSO SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:14
Outras decisões
-
27/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:18
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de IGOR CARDOSO SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 2.304,00 (dois mil trezentos e quatro reais), que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:49
Outras decisões
-
08/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/12/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:03
Outras decisões
-
13/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de IGOR CARDOSO SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:41
Outras decisões
-
31/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744086-92.2023.8.07.0016
Jair Goncalves da Silva
L dos Santos Batista Eireli
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 13:33
Processo nº 0739462-45.2023.8.07.0001
Andrea Cristine Frazao Duarte
Bruno Castro de Souza
Advogado: Leonardo Ferreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 17:09
Processo nº 0002686-38.2006.8.07.0016
Luis Alonso Tresgallo
Jose Rodrigues Caldas
Advogado: Aurislon Jose Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 14:02
Processo nº 0703017-57.2021.8.07.0014
Lucio Eduardo da Silva
Vera Lucia de Queiroz Lopes
Advogado: Danilo Batista Ferreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 18:22
Processo nº 0736893-26.2023.8.07.0016
Lee, Brock, Camargo Advogados
Fellipy de Oliveira Lima Araujo
Advogado: Lohany Soares Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 17:34