TJDFT - 0736893-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:59
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:53
Outras decisões
-
18/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO CERESER ALEJARRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TACIANO TRES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VINICIUS BERTOLO SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TACIANO TRES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO CERESER ALEJARRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS BERTOLO SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736893-26.2023.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: VINICIUS BERTOLO SILVA, TACIANO TRES, ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA, GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES, ROBERTO CERESER ALEJARRA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 208874266).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 28/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
28/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 14:41
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736893-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: VINICIUS BERTOLO SILVA, TACIANO TRES, ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA, GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES, ROBERTO CERESER ALEJARRA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em face de VINICIUS BERTOLO SILVA, TACIANO TRES, ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA, GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES, ROBERTO CERESER ALEJARRA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI.
Intimados para que promovessem o pagamento voluntário em 15 dias, os devedores efetuaram o depósito integral da quantia devida (id. 206254318).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (id. 206592030).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Alvará de levantamento de valores já expedido.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736893-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS BERTOLO SILVA, TACIANO TRES, ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA, GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES, ROBERTO CERESER ALEJARRA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI REU: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (id. 204699546).
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Invertam-se os polos.
Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença abarca os honorários sucumbenciais, inclua-se o credor dos honorários advocatícios no polo ativo da presente demanda.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:19
Outras decisões
-
22/07/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 03:19
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 702, 7º andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - BALCÃO VIRTUAL Número do processo: 0736893-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS BERTOLO SILVA, TACIANO TRES, ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA, GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES, ROBERTO CERESER ALEJARRA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI REU: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO, TAM LINHAS AEREAS S/A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 5 dias.
O Doutor Jayder Ramos de Araújo, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA REU: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID. 200983218, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
A guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, sala 702, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
21/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 14:57
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de VINICIUS BERTOLO SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:09
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VINICIUS BERTOLO SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736893-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS BERTOLO SILVA, TACIANO TRES, ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA, GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES, ROBERTO CERESER ALEJARRA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI REU: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, acerca das diligências infrutíferas (IDs. 183909399 e 184053362) realizadas no endereço indicado na contestação de ID. 177050576.
Após, se nada mais for requerido, anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:48
Outras decisões
-
06/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ROBERTO CERESER ALEJARRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de TACIANO TRES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de VINICIUS BERTOLO SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de VINICIUS BERTOLO SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ROBERTO CERESER ALEJARRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de TACIANO TRES em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736893-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS BERTOLO SILVA, TACIANO TRES, ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA, GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES, ROBERTO CERESER ALEJARRA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI REU: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO, TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca dos mandados não cumpridos no endereço indicado (ID. 183909399 e ID. 184053362).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/01/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
19/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:24
Outras decisões
-
01/12/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/11/2023 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:18
Outras decisões
-
03/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FELLIPY DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO CERESER ALEJARRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS POLITI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de VINICIUS BERTOLO SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GEORGIA DANILA FERNANDES D OLIVEIRA GONCALVES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de TACIANO TRES em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:35
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:41
Deferido o pedido de VINICIUS BERTOLO SILVA - CPF: *67.***.*90-90 (AUTOR).
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:02
Outras decisões
-
14/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS BERTOLO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:47
Outras decisões
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2023 17:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:13
Declarada incompetência
-
10/07/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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