TJDFT - 0727318-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
16/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:58
Outras decisões
-
14/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:43
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
11/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:13
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, apoiado no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal deduzida na denúncia e, em consequência, ABSOLVO a Acusada LILIA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia, determinando que, após o trânsito em julgado e feitas as comunicações e anotações de praxe, sejam os presentes autos arquivados. -
03/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
06/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de LÍLIA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos.Expeça-se alvará de soltura, em favor de LÍLIA PEREIRA DA SILVA, a qual deverá ser colocada em liberdade, salvo se por outro motivo estiver presa.Ciência às partes.Intime-se a Defesa técnica para que apresente as suas alegações finais, no prazo legal. -
30/04/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:22
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:54
Revogada a Prisão
-
30/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial N. 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga - DF, CEP: 72115-901, Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030, E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 19:00 Nº DO PROCESSO: 0727318-21.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LILIA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a Defesa intimada a apresentar as alegações finais, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 26 de abril de 2024 17:08:37.
GISELE CAVALCANTE TEIXEIRA HONORATO Assessora -
29/04/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, sem maiores delongas, e, reportando-se aos termos da decisão anterior, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa de LILIA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos. -
19/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/04/2024 19:06
Expedição de Ata.
-
18/04/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
18/04/2024 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0727318-21.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LILIA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 18/04/2024 15:30 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDVlODIyOTAtYjIxNy00MTExLTkzMTMtODQ2NjBiYTdjZDYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 5 de fevereiro de 2024, 12:05:18.
WALDIR ALVES DA ASSUNCAO JUNIOR Servidor Geral -
05/02/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
29/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727318-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LILIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1 - Considerando que a resposta à acusação apresentada ID 183558724 não veicula quaisquer das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, as quais - ao menos neste momento processual - não se mostram presentes, ratifico a decisão que recebeu a denúncia; 2 - Determino a designação de data para audiência de instrução e julgamento, nos termos dos arts. 399/400 do mesmo Diploma legal, devendo a Secretaria do Juízo expedir as diligências necessárias à realização do referido ato processual; 3 - Notifique-se o Ministério Público e a Defesa de que o processo deverá estar devidamente instruído com documentos, laudos e exames até a data designada, possibilitando, assim, o encerramento da instrução e o oferecimento de alegações finais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, com posterior prolação de sentença; 4 - Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência; 5 - Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”.
Taguatinga-DF, 25 de janeiro de 2024, 12:37:22.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
25/01/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/01/2024 12:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/01/2024 17:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:00
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
17/01/2024 16:55
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/01/2024 16:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:26
Declarada incompetência
-
15/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
15/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
29/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/12/2023 14:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
29/12/2023 11:39
Recebidos os autos
-
29/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/12/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
26/12/2023 19:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
22/12/2023 16:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/12/2023 16:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/12/2023 16:45
Homologada a Prisão em Flagrante
-
22/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 09:23
Juntada de gravação de audiência
-
21/12/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 21:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/12/2023 14:34
Juntada de laudo
-
21/12/2023 14:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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