TJDFT - 0748647-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
03/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2025 10:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748647-10.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA EXECUTADO: MAURO DO CARMO CAVECCHIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora/exequente intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia.
Em face da manifestação do credor quanto à quitação do débito (ID. 184345868), faço os autos conclusos.
Brasília/DF, 29/01/2024 16:57 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 14:11
Outras decisões
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748647-10.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA EXECUTADO: MAURO DO CARMO CAVECCHIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente cientificada da expedição do termo de caução, intimada a baixar o respectivo documento e a providenciar a assinatura nos moldes determinados, a fim de conferir validade e eficácia à garantia prestada.
Apresentado o documento, proceda-se à inclusão de restrição de transferência no sistema Renajud e à expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, nos moldes da decisão de ID. 184112685.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/01/2024.
DANIEL ALVINO DE BARROS Servidor Geral -
29/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de MAURO DO CARMO CAVECCHIA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748647-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA EXECUTADO: MAURO DO CARMO CAVECCHIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido do executado e admito, para fins de pagamento voluntário, que seja utilizado parte do valor que foi depositado em seu favor no processo n. 0742002-66.2023.8.07.0001, afastando, neste cumprimento de sentença, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC.
Não há necessidade, por ora, de transferência do valor para conta vinculada a este processo, tendo em vista que, para preservar o tratamento isonômico, eventual quantia somente será liberada ao exequente mediante o oferecimento de caução idônea.
Anote-se no processo n. 0742002-66.2023.8.07.0001 que parte da quantia depositada será utilizada para a satisfação da obrigação exigida neste cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:17
Expedição de Termo.
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19/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:23
Outras decisões
-
19/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:23
Outras decisões
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15/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 21:19
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:19
Outras decisões
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27/11/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/11/2023 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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