TJDFT - 0714933-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714933-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: MARCOS PAULO ALVES DA CUNHA SENTENÇA 1.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID n. 193989727 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários. 3.
Segue anexo comprovante de exclusão de gravame via sistema RENAJUD. 4.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
19/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:52
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714933-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: MARCOS PAULO ALVES DA CUNHA CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, nesta data, Foi devolvido sem cumprimento o mandado de busca , apreensão, citação e intimação encaminhado para: 1.1.
MARCOS PAULO ALVES DA CUNHA a) Quadra 01, Conjunto 06, Casa 19, Setro Especial, Brasília – DF, CEP 71266040- Cumprido negativo por Oficial de Justiça- "o requerido estava ausente no momento da diligência e a esposa deste informou que o carro foi vendido"- ID162379870/ID183936318. b) Quadra 02, Conjunto E, SIBS, Núcleo Bandeirante - DF- Cumprido negativo por Oficial de Justiça- veículo não encontrado- requerido desconhecido - ID170998322. c) QN 01, conjunto 11, lote 11, Riacho Fundo IDF- Cumprido negativo por Oficial de Justiça- veículo não encontrado- requerido desconhecido - ID175147897. d) QS 6 Conjunto 3 Lote 23 Apt. 101, Riacho Fundo I, Brasília - DF, CEP 71820-600 - além de não avistar veículo objeto da apreensão, sem que a parte autora entrasse em contato para disponibilizar os meios necessários à execução da medida, caso o bem fosse localizado Ids 187232493/ 187229132 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:45:26.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
22/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714933-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: MARCOS PAULO ALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, a respeito da certidão sob o ID n. 184528678. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
25/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:33
Outras decisões
-
24/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:26
Outras decisões
-
12/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:26
Outras decisões
-
20/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:51
Outras decisões
-
26/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:18
Outras decisões
-
30/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
06/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
06/04/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
05/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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