TJDFT - 0714533-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não houve a confirmação de intimação via DJE, renove-se a intimação da sociedade empresária MAV CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 54.***.***/0001-49), por carta, no endereço indicado em ID 247896061: Quadra QI 03, Lote 280, Fundos, Setor Leste Industrial, Gama, DF, CEP: 72445-030. 2.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 242622047. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
01/09/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 13:44
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:44
Outras decisões
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28/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço para fins de intimação da sociedade empresária MAV CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-49. 2.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
20/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:29
Outras decisões
-
19/08/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MAV CONSTRUTORA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MAV CONSTRUTORA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:10
Deferido em parte o pedido de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EXEQUENTE)
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10/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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10/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de D236482227, manifestem-se as partes quanto aos documentos ora anexados.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:01:47.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
30/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por EDILSON FERREIRA DOS SANTOS, em face da decisão de ID 233510737, defendendo, em síntese, a existência de erro material quanto a identificação da parte executada. 2.
Por serem próprios e tempestivos, recebo os embargos de declaração. 3.
Atentas às circunstâncias concretas do caso, verifico que assiste razão ao embargante, visto que houve um equívoco na inserção dos dados pessoais da parte executada. 3.1.
Acolho, pois, os embargos de declaração para corrigir o vício material presente na decisão embargada. 4.1.
Conforme se extrai do entendimento perfilhado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018) 4.2.
Deste modo, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 4.3. À luz dessa premissa e antes de analisar o pedido de penhora formulado no ID 233397688, confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar, no prazo de 5 (cinco) dias, aos “empregadores” da parte executada (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN, CNPJ 48.***.***/0001-90 e MAV CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 54.***.***/0001-49) informações atualizadas acerca dos proventos percebidos pela parte executada ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO - CPF: *16.***.*59-20. 4.4.
Intime-se a parte exequente para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail e dados das referidas entidades, para fins de encaminhamento do ofício. 4.5.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.6.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
20/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:29
Outras decisões
-
07/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/05/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:50
Deferido em parte o pedido de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/04/2025 15:28
Processo Desarquivado
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23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
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23/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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21/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:24
Outras decisões
-
03/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:01
Deferido o pedido de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 23:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:44
Outras decisões
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23/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:00
Deferido o pedido de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO SALOMAO AFONSO em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 00:53
Recebidos os autos
-
09/11/2024 00:53
Deferido o pedido de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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07/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:18
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:18
Outras decisões
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24/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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24/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:40
Deferido o pedido de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:31
Outras decisões
-
02/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme certidão de ID 210924590, foi oposto Embargos de Terceiros pela adquirente do imóvel penhorado (ID 205086223).
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:43:10.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de decisão proferida nos ET 0739088-92.2024.8.07.0001.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes.
Sem prejuízo, aguarde-se prazo em curso.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:59:58.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
12/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:55
Indeferido o pedido de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EXEQUENTE)
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para a declaração de ineficácia da alienação por fraude à execução é necessária a prévia intimação do terceiro adquirente, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, que assim dispõe: “Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias”. 2.
Dito isso, promova-se a intimação pessoal da adquirente, MARIA DAS DORES SILVA E SOUSA, no endereço indicado em ID Num. 201947800, qual seja, ENTREQUADRAS 06/08, BLOCO 03, LOTE 03, SETOR LESTE RESIDENCIAL, GAMA/DF, para que se manifeste, caso queira, na forma e prazo prescritos no dispositivo legal acima citado. 3.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo de ID 201947801, as partes quedaram inertes. 4.
O laudo do Oficial de Justiça Avaliador em questão foi elaborado de forma clara e pormenorizada, com indicação da metodologia empregada e ostenta fé pública. 5.
Do exposto, homologo o laudo de avaliação de ID 201947801. 6.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 204972644, notadamente acerca do pedido de expedição de ofício ao IFOOD e INSTAGRAM. 7. À luz do Princípio da Cooperação, tem-se que o Juízo não pode deixar de empenhar esforços para alcançar a melhor prestação jurisdicional a fim de garantir a máxima efetividade do processo. 8.
Contudo, é ônus do credor diligenciar com vistas a obter as informações necessárias para satisfação de seu crédito, não podendo transferir para o Juízo a incumbência de utilizar-se de forma permanente e ilimitada os sistemas disponíveis a fim de localizar bens dos devedores. 9.
Ainda que assim não fosse, tem-se que não há, por inviabilidade técnica, a opção de emitir ordem de bloqueio permanente e ilimitada via SISBAJUD. 10.
Ante o exposto, indefiro o pedido de constrição mensal de ativos financeiros no SISBAJUD e, ressalto que a última consulta ao SISBAJUD se deu há menos de quatro meses. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:03
Outras decisões
-
23/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o oficial de justiça procedeu a AVALIAÇÃO do imóvel, conforme ID 201947798.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista para as partes se manifestarem acerca da certidão e avaliação, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 07:54:34.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
27/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:25
Expedição de Termo.
-
23/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:18
Deferido o pedido de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente da dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias consoante solicitado na petição de ID 195022188.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:16:32.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
29/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de permitir a escorreita análise do pedido de ID nº 193701302, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o imóvel que pretende a penhora da posse possuí registro (ID nº 193701306) e, em caso positivo, colacionar a respectiva certidão de inteiro teor. 2.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
18/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:00
Outras decisões
-
18/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:09
Prejudicado o pedido de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO - CPF: *16.***.*59-20 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Como bem relatado pelo autor na petição de ID n. 189402214, há um erro material no item 14 decisão de ID n. 188864684. 2.
Ante o exposto, revogo o item 14 que passa a vigorar com o seguinte texto: 14.
Preclusa a decisão: 14.1.
Oficie-se ao DETRAN-DF requisitando a anotação no sistema da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CPF n. *16.***.*59-20 pelo prazo de 12 (doze) meses. 14.2.
Oficie-se à Polícia Federal requisitando a anotação no sistema da suspensão do passaporte e proibição de saída do território nacional de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CPF n. *16.***.*59-20, pelo prazo de 12 (doze) meses. 3.
Intimem-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
11/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:02
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/03/2024
-
11/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente requereu a aplicação de medidas atípicas de suspensão da habilitação e passaporte de Anderson de Araújo Ribeiro, remessa de ofício ao Ifood para suspender o cadastro do executado TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, além de remessa de ofício ao Instagram (META) para suspensão da conta vinculada aos executados. 2.
O Colendo Supremo Tribunal Federal, ao interpretar as medidas atípicas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, reputou cabível a apreensão do Passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de assegurar o cumprimento de ordens judiciais e a quitação de dívidas, salvo quando violar direitos e garantias fundamentais (ADI n. 5941). 3.
O deferimento de tais medidas não prescinde de acurada análise acerca da situação fática e jurídica da parte devedora, bem como do seu comportamento no curso do feito executivo.
Deve-se analisar detidamente o caso concreto, sob pena de se incorrer em excessos inservíveis à satisfação do débito exequendo e representativos de ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do Código de Processo Civil).
Neste sentido: A jurisprudência desta Corte Superior, tal como já decidido no REsp n. 1.788.950/MT, admite a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, "desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), a exemplo das providências requeridas no presente feito, de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e de apreensão dos passaportes dos executados (REsp n. 1.951.176/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 28/10/2021). 4.
Faz-se necessário que a parte devedora exorbite do regular exercício desses direitos passíveis de limitação judicial, bem como que da sua suspensão derivem efeitos práticos à quitação da dívida, através de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável. 5.
Ressalto que, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a mera alegação de esgotamento das possibilidades de penhora de bens não é suficiente para justificar a apreensão/suspensão de documentos com o intuito de obstar a prática de atos de cidadania pela parte executada.
Neste sentido: Acórdão 1715991, 07119031920238070000, Relator: Héctor Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, DJE: 29/6/2023. 6.
Feitas essas considerações, passo à análise do caso concreto. 7.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por EDILSON FERREIRA DOS SANTOS contra TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO. 8.
As medidas de constrição de bens através do sistema SISBAJUD restaram infrutíferas encontrando valores mínimos nas contas dos executados (ID n. 156031834 e 109464246). 9.
Entretanto, o executado TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA está em pleno funcionamento, com ampla divulgação de suas atividades nas redes sociais, conforme se observa pelo link < www.instagram.com/bullshamburgueria1>, com 79 mil seguidores e 1849 publicações. 10.
No endereço são encontradas as localizações das cinco unidades: Gama, Asa Sul, Sudoeste/DF; Fernando de Noronha, Boa Viagem/PE.
Divulgam ainda suas empresas parceiras para entrega de lanches, quais sejam: VUCA FOOD e IFOOD. 11.
Assim, resta evidenciado que há patrimônio expropriável e que as medidas atípicas serão úteis para a quitação da dívida. 12.
Diante de tal contexto fático dos autos, o tempo da execução, a tentativa frustrada em obter o crédito, os efeitos práticos à quitação da dívida, através de indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, defiro, inicialmente, a medida de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte do devedor ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO, sem prejuízo de análise futura de aplicação das demais medidas atípicas requeridas. 13.
Intimem-se. 14.
Preclusa a decisão: 14.1.
Oficie-se ao DETRAN-DF requisitando a anotação no sistema da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CPF n. *16.***.*59-20 pelo prazo de 12 (doze) meses. 14.2.
Oficie-se à Polícia Federal requisitando a anotação no sistema da suspensão do passaporte e proibição de saída do território nacional de GLEYCE MARIA BORGES - CPF: *21.***.*24-68, pelo prazo de 12 (doze) meses. 15.
Esclareço ao devedor que, tratando-se de medida atípica, comprovado o adimplemento do débito, imediatamente serão revertidas as medidas. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
05/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:50
Deferido em parte o pedido de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente da dilação do prazo por mais 10 (dez) dias consoante solicitado na petição de ID 185792421.
Transcorrido o prazo, a parte exequente deverá dar andamento ao feito independente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:35:26.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora a se manifestar a respeito dos termos trazidos pela requerida na petição sob o ID n. 180185912, no prazo de 5(cinco) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
25/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:30
Outras decisões
-
24/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:14
Outras decisões
-
07/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:14
Outras decisões
-
23/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:19
Outras decisões
-
17/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:49
Outras decisões
-
02/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:29
Outras decisões
-
26/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:51
Outras decisões
-
14/07/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:57
Outras decisões
-
30/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:00
Outras decisões
-
31/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DOS SANTOS JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:39
Outras decisões
-
10/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:14
Outras decisões
-
03/05/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/12/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DOS SANTOS JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:14
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/10/2022 06:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DOS SANTOS JUNIOR em 14/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DOS SANTOS JUNIOR em 01/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DOS SANTOS JUNIOR em 06/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/03/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
05/03/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/02/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/12/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:56
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:56
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:17
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:39
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/10/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/09/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
07/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 15:17
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/08/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 18:11
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 15:54
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 21:57
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/05/2021 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2021 18:20
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/05/2021 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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